O período de matrícula on-line é determinado pelo calendário universitário. Durante esse período, o aluno poderá efetuar a matrícula nos componentes curriculares desejados, de acordo com a oferta de turmas.
Conforme aviso informado pelo SIGAA aos discentes antes de iniciar o procedimento de matrícula, A escolha das turmas, está sujeita às regras do Regulamento dos Cursos de Graduação abordado, tais como a verificação de pré-requisitos co-requisitos, as matrículas em componentes equivalentes, entre outras. Vale ressaltar ainda, que essa operação permite somente a matrícula em componentes curriculares do tipo disciplina ou módulo, que possuem turmas abertas no período.
Para realizar a consulta e seleção das turmas disponíveis para a realização da matrícula, o aluno deverá entrar no SIGAA conforme demonstrado na figura 12:
Portal do Discente → Aba Ensino → Matrícula On-line → Realizar Matrícula
Logo em seguida, poderá realizar a busca das disciplinas para a concretização da matrícula, através de dois caminhos que poderão ser observados na figura 13:
Ver as Turmas da Estrutura Curricular: serão listadas todas as turmas abertas para componentes do currículo do aluno;
Buscar Turmas Abertas: poderá buscar e selecionar qualquer turma aberta.
Além disso, o sistema informa que após a data final desse período de solicitação, o aluno ficará "Em Espera" em todas as turmas escolhidas e submetidas, aguardando o processamento da matrícula, também definido no calendário universitário. Até a data final do período de matrícula e rematrícula on-line, é permitida a alteração das turmas selecionadas, adicionando outras turmas ou removendo aquelas previamente escolhidas. Além disso, informa ainda que o deferimento das matrículas estará sujeito ao processamento de matrícula, que classifica os alunos em cada turma com base nos critérios definidos no regulamento dos cursos de graduação da UFRN.
Os orientadores acadêmicos e coordenadores do curso poderão fazer observações sobre as turmas escolhidas. É importante lembrar que essas observações têm o objetivo somente de orientar os alunos. Nenhuma outra orientação/coordenação é capaz de cancelar ou excluir uma matrícula escolhida pelo aluno, sendo dele a responsabilidade excluir, caso desejado, as matrículas nas turmas escolhidas até o prazo final da matrícula ou rematrícula on-line.
Uma informação importante e em destaque no sistema, conforme apresentado na figura 13, é que para efetivar a solicitação de matrícula é necessário pressionar o botão "Confirmar matrícula". Após este procedimento, será possível imprimir o comprovante da solicitação, que deverá ser armazenado. Este aviso está em destaque, pois muitos alunos chegam até esta etapa da matrícula, selecionam as disciplinas desejadas e não confirmam o procedimento, perdendo a solicitação e no final, acabam questionando a coordenação afirmando que a matrícula sumiu ou algo nesse sentido.
FONTE DA IMAGEM: Marcelo Esteves (2023)
A prioridade de matrícula está definida no Art. 215 da Resolução nº 016/2023-CONSEPE, de 04 de julho de 2023:
Art. 215. O preenchimento das vagas nas turmas é efetuado, inicialmente, considerando as vagas reservadas, conforme art. 196, e em seguida as vagas restantes, obedecendo, em cada caso, a seguinte ordem de prioridade:
I - estudante nivelado: refere-se ao estudante cujo componente curricular objeto da matrícula é do nível correspondente ao seu período letivo atual na estrutura curricular à qual está vinculado;
II - estudante pré-concluinte: refere-se ao estudante não nivelado, com integralização curricular superior a 90% da carga horária total do curso, excetuando-se a contabilização da carga horária das Atividades Curriculares Complementares - ACC e de atividades de orientação individual;
III - estudante não nivelado: refere-se ao estudante não formando, cujo componente curricular objeto da matrícula é de um nível anterior ao seu período letivo atual na estrutura curricular à qual está vinculado;
IV - estudante adiantando: refere-se ao estudante não formando, cujo componente curricular objeto da matrícula é de um nível posterior ao seu período letivo atual na estrutura curricular à qual está vinculado; e
V - demais estudantes: refere-se aos estudantes não formandos, cujo componente curricular objeto da matrícula não é obrigatório.
§1º O estudante que está no período letivo regular imediatamente seguinte ao seu retorno da mobilidade em outra instituição, é incluído na ordem de prioridade elencada no inciso I em todos os componentes curriculares nos quais esteja pleiteando vaga.
§2º O estudante que está solicitando matrícula em um componente curricular optativo é incluído na ordem de prioridade elencada no inciso III.
§3º A prioridade dos estudantes ingressantes sobre os demais para os componentes curriculares do primeiro nível da estrutura curricular à qual estão vinculados é garantida por meio do plano de matrículas de ingressantes.
§4º As vagas reservadas para ingressantes nas turmas associadas ao plano de matrícula de ingressante não são passíveis de serem ocupadas por outros estudantes.
§5º Dentro de cada ordem de prioridade, será utilizado o Índice de Eficiência Acadêmica - IEA como critério de desempate.