O Projeto Pedagógico do Curso de Tecnologia em Segurança Pública evidencia coerência entre o perfil do egresso, definido a partir das diretrizes curriculares nacionais e do CNCST,e o compromisso entre o ensino, a pesquisa e a extensão, buscando a sólida formação teórica e o desenvolvimento da prática profissional, materializado em uma estrutura curricular interdisciplinar e coerente com a realidade das atividades de um profissional da área de segurança pública.
A proposta do curso é formar um profissional que contribua para uma sociedade mais humana, justa e solidária, articulando a formação, com a competência científica, técnica e a postura ética.
Neste sentido, pretende-se que o curso seja capaz de formar um profissional com habilidades voltadas para atuar como gerador e indutor de mudanças nos processos, projetos e atividades desenvolvidos pela instituição, de forma a mediar conflitos e combater a violência a partir das competências que serão desenvolvidas ao longo do curso, com base no seu processo de aprendizagem, podendo atuar em locais como: Instituições da área de segurança pública; Institutos e centros de pesquisa; Instituições de Ensino, mediante formação requerida pela legislação vigente.
Somado a isso, o curso buscará:
I - desenvolver competências profissionais tecnológicas, gerais e específicas, para a produção de bens e serviços e a gestão estratégica de processos;
II - incentivar a produção e a inovação científica e tecnológica, e suas respectivas aplicações no mundo do trabalho;
III - propiciar a compreensão e a avaliação dos impactos sociais, econômicos e ambientais resultantes da produção, gestão e incorporação de novas tecnologias;
IV - promover a capacidade de continuar aprendendo e de acompanhar as mudanças nas condições de trabalho, bem como propiciar o prosseguimento de estudos;
V - adotar a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos cursos e seus currículos;
VI - garantir a identidade do perfil profissional de conclusão de curso e da respectiva organização curricular; e
VII - incentivar o desenvolvimento da capacidade empreendedora e da compreensão do processo tecnológico, em suas causas e efeitos.
O profissional da segurança deverá ter a capacidade pessoal de mobilizar, articular e colocar em ação conhecimentos, habilidades, atitudes e valores necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho e pelo desenvolvimento tecnológico. Portanto, as competências estão de acordo com a Matriz curricular nacional para ações formativas dos profissionais da área de segurança pública da Senasp, as quais foram classificadas em três grandes grupos, tomando como base às dimensões do conhecimento: cognitivas, operativas e atitudinais. Nessa direção, o curso de Tecnologia em Segurança Pública deve propiciar uma formação, articulando com as necessidades locais e regionais, na qual o profissional deve ser capaz de:
a. compreender o cenário da segurança pública;
b. desenvolver estudo e pesquisa dos processos de segurança pública;
c. conhecer os sistemas de segurança pública, bem como as possibilidades e limites de cada modelo para a prevenção da violência e o fomento da sensação de segurança;
d. identificar as tecnologias de segurança que atendam às necessidades da sociedade;
e. formular atividades, projetos, planos e processos voltados para a prevenção e mediação de conflitos; e
f. difundir atividades gestoras inovadoras, alicerçadas nos princípios da administração pública e na ética profissional.
De acordo com o CNCST, o Tecnólogo em Segurança Pública será habilitado para:
Para atuação como Tecnólogo em Segurança Pública, são fundamentais:
A matriz curricular do curso de Tecnologia em Segurança Pública está organizada considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia e a Matriz curricular nacional para ações formativas dos profissionais da área de segurança pública da SENASP, assim como o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN, Resolução Nº 16/2023 – CONSEPE/UFRN.
A estrutura curricular pauta-se na flexibilidade, interdisciplinaridade, acessibilidade metodológica e compatibilidade da carga horária total (em horas-relógio), evidenciando a articulação da teoria com a prática, a oferta da disciplina de Libras (LET2030) como optativa e na realização de cursos de formação discente em EaD, cujo os objetivos são: compreender as concepções e características da EaD, considerando a dinâmica de oferta na UFRN e a centralidade do aluno no processo de ensino e aprendizagem; conhecer as possibilidades de vivências acadêmicas e a rotina do aluno da EaD na UFRN; e desenvolver competências e habilidades quanto ao uso dos recursos e aprendizagem ativa no Moodle Mandacaru.
A carga horária total do curso será de 1.755 horas, incluindo o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), componentes optativos e complementares. Os formulários de caracterização dos componentes curriculares, contendo as ementas encontram-se no Apêndice. A matriz e a estrutura do curso, encontra-se ancorada no princípio da flexibilização curricular, e apresentando um elenco preliminar de sete (7) componentes optativos (270 horas), dentre os quais o estudante escolherá aqueles para cursar 180 horas.
Um profissional de gestão em segurança pública deve ter conhecimentos sobre aspectos legais específicos, gestão de pessoas e recursos, visão sistémica,capacidade de comunicação, trabalho em equipe e liderança. Também deve ter capacidade de planeamento, implementação e gestão de programas, projetos e políticas públicas.
A avaliação do processo de ensino e aprendizagem fundamenta-se nos princípios da avaliação formativa e contínua, em estrita consonância com a concepção pedagógica definida neste PPC e com as diretrizes do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFRN (Resolução Nº 16/2023 – CONSEPE/UFRN) e com o Decreto Nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância.
O processo avaliativo tem como foco central a verificação progressiva do desenvolvimento das competências, habilidades e atitudes estabelecidas para a formação do profissional, promovendo o acompanhamento diagnóstico, processual e somativo do rendimento acadêmico. Os procedimentos de acompanhamento e avaliação adotados são estruturados para favorecer a autonomia e o desenvolvimento efetivo e contínuo do
discente ao longo de sua trajetória formativa.
As informações geradas durante as avaliações são sistematizadas e disponibilizadas periodicamente aos estudantes nos ambientes virtuais de aprendizagem e no SIGAA. Essa transparência e devolutiva sistemática possibilitam a identificação precoce de lacunas de aprendizagem e a adoção de ações concretas de intervenção e
melhoria pedagógica em tempo hábil.
O sistema de avaliação do estudante reúne atividades desenvolvidas a distância e presenciais, de acordo com os termos do Decreto Nº 12.456, de 19 de maio de 2025 (Art. 23 e Art. 24), além de um ou mais instrumentos de avaliação em cada unidade, de acordo com o Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN (Art. 100).
As avaliações presenciais bem como as atividades avaliativas realizadas ao longo do módulo para consolidar a articulação interdisciplinar e prática dos conteúdos abordados serão realizadas nos polos de apoio presencial aos quais os estudantes estão vinculados e as avaliações a distância, serão realizadas no ambiente virtual de aprendizagem compreendendo a interação nos fóruns, tarefas interativas, tarefas online e offline, acompanhamento contínuo da participação e outras estratégias de escolha docente.
Em cada componente curricular, a composição da nota por unidade curricular será calculada segundo critérios definidos pelo professor regente e divulgados previamente no plano de curso. Ainda, o docente deverá observar que as avaliações presenciais deverão ter peso majoritário na composição da nota final de cada unidade curricular e incluir elementos que incentivem o desenvolvimento de habilidades discursivas de análise e síntese, que componham, no mínimo, 1/3 (um terço) do peso da avaliação, de acordo com o Decreto Nº 12.456, de 19 de maio de 2025 (Art. 23).
Visando garantir a equidade, a inclusão e a diversidade de ritmos de aprendizagem, o curso prevê mecanismos de flexibilização nos procedimentos avaliativos. Para discentes com necessidades educacionais específicas devidamente comprovadas e acompanhadas pelos setores de acessibilidade da instituição, fica assegurada a adequação dos instrumentos de avaliação, bem como a garantia de tempo adicional de 50% (cinquenta por cento) para a realização de quaisquer atividades e provas avaliativas, tanto presenciais quanto a distância.
Ressalta-se a obrigatoriedade da publicação e do registro formal das notas de cada unidade dentro dos prazos regimentais estabelecidos no Calendário Universitário e nos sistemas acadêmicos da instituição (SIGAA), permitindo ao discente acompanhar a evolução do seu rendimento.
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