Nota 1. Ao aluno compete:
O aluno deverá consultar o Regulamento dos Curso de Graduação, 15.1. DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES , para identificar o enquadramento.
Link.: 05- REGULAMENTO - CURSOS DE GRADUACAO DA UFRN - https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=85322571&idTipo=3
Todavia, em sendo por AFECÇÃO, Seguem os documentos necessários para compor o processo (devendo enviá-los para o e-mail: ccea@ct.ufrn.br):
1. REQUERIMENTO - C-REQUERIMENTO_Modelo_CCEA - https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=85322571&idTipo=4 (citar o artigo)
Modelo Justificativa:
Atendendo a RESOLUÇÃO Nº 171/2013-CONSEPE, de 05.11.2013 em seu inciso III do art.263 e parágrafos 4º e 5º do art.264, requeiro, junto a Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental (CCEA - 14.49), REGIME DE EXERCÍCIO DOMICILIAR, em razão de AFECÇÃO – conforme documentos em anexo.
2. ATESTADO OU AUTO-DECLARAÇÃO ( https://progesp.ufrn.br/secao/covid19#secao-423#subsecao-429#subsubsecao-501 ) - EM PDF, FORMATO A4, ASSINADA EM CANETA AZUL
3. LISTA COM NOMES DOS PROFESSORES, E-MAILS E COMPONENTES
15.1. DO REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Art. 263. O regime de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas aplica-se:
[...]
III – ao estudante portador de afecção que gera incapacidade física relativa, incompatível com a frequência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes; [...]
Art. 264. O regime de exercícios domiciliares é requerido pelo interessado à coordenação do curso.
[...]
4º Compete à coordenação do curso apreciar a solicitação do requerente.
5º Em caso de deferimento, a coordenação do curso notifica os professores responsáveis pelos componentes curriculares nos quais o estudante encontra-se matriculado.
NOTA 2. Ao docente compete:
Dirigir-se ao departamento do curso para solicitar abertura de processo de “Retificação de Registro Acadêmico”. Que deverá ser enviado para unidade 11.03.02.03. Devendo-se anexar ao processo, os seguintes documentos:
i - Média final (nota mínima);
ii - Frequências (em porcentagem de presença);
iii - Estatus d@ alun@ (se aprovad@).
p.s.: no documento devem constar as assinaturas do professor e do chefe do departamento).
Auto-declaração em anexo
Dúvidas, contatar PROGRAD:
Tibério / Gracinha – 3342-2299 r. 116 / 117; 3215-3218; 9.9193-6314.