Proyecto Pedagógico del Curso

O curso de Engenharia Ambiental da UFRN fundamenta-se na formação sólida, ética, crítica e no compromisso com a cidadania e o desenvolvimento sustentado. Sob uma formação multidisciplinar, os profissionais engenheiros ambientais serão capazes de avaliar e minimizar os efeitos adversos dos impactos relacionados às atividades antrópicas e naturais.

O Engenheiro Ambiental formado pela UFRN será fruto de uma formação empreendedora, inovadora e crítica, voltada às atividades práticas, não somente em disciplinas da estrutura curricular, mas também no desenvolvimento de projetos que capacitem o discente a pensar e resolver problemas e situações cotidianas, tornando-o um profissional atuante e capacitado para os desafios do mercado de trabalho.

Segundo a resolução CONFEA n° 477, de 22 de setembro de 2000, compete ao Engenheiro Ambiental, desde que devidamente registrado, o desempenho das atividades referentes à administração, gestão e ordenamento ambientais e ao monitoramento e mitigação de impactos ambientais, seus serviços afins e correlatos.

Nesse sentido, em consonância com os Referenciais Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura, o Engenheiro Ambiental formado na UFRN estará capacitado para desenvolver a gestão, supervisão, coordenação, assistência, assessoria e consultoria de atividades técnicas relacionadas ao ambiente; assim como a direção, execução, fiscalização e condução de obras ou serviços técnicos que visem analisar, monitorar, controlar, mitigar e remediar os efeitos das atividades antrópicas e fenômenos naturais. Além disso, esse profissional terá competência para vistoriar, periciar, avaliar e auditar passivos ambientais; além de estender sua ação nas áreas de ensino, pesquisa, análise, extensão, padronização, mensuração, controle de qualidade e divulgação técnico-científica e cultural. Também terá competência para planejar o aproveitamento dos recursos naturais e da riqueza biológica, o controle sanitário do ambiente, incluindo a poluição ambiental e os vetores de doenças.

O Engenheiro Ambiental egresso da UFRN poderá trabalhar em áreas como: avaliação de impactos ambientais; projeto de sistemas de saneamento (água, esgoto, resíduos sólidos, drenagem); gestão de resíduos contaminados; planejamento ambiental; gestão dos recursos hídricos; controle da poluição do ar, da água e do solo; transporte de poluentes em águas subterrâneas; gestão de resíduos sólidos e perigosos; licenciamento ambiental, análise de ciclo de vida de produtos, entre várias outras. Poderá atuar em indústrias, prefeituras, empresas de consultoria, agências de regulação, órgãos ambientais, estabelecimentos de pesquisa, entre muitas outras possibilidades de atuação profissional.

O Engenheiro Ambiental formado na UFRN terá as competências e habilidades expressas no Art. 4º da Resolução CNE/CES 11/2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Engenharia, a saber: “A formação do engenheiro tem por objetivo dotar o profissional dos conhecimentos requeridos para o exercício das seguintes competências e habilidades gerais:

I - aplicar conhecimentos matemáticos, científicos, tecnológicos e instrumentais à engenharia;

II - projetar e conduzir experimentos e interpretar resultados;

III - conceber, projetar e analisar sistemas, produtos e processos;

IV - planejar, supervisionar, elaborar e coordenar projetos e serviços de engenharia;

V - identificar, formular e resolver problemas de engenharia;

VI - desenvolver e/ou utilizar novas ferramentas e técnicas;

VI - supervisionar a operação e a manutenção de sistemas; VII - avaliar criticamente a operação e a manutenção de sistemas;

VIII - comunicar-se eficientemente nas formas escrita, oral e gráfica;

IX - atuar em equipes multidisciplinares;

X - compreender e aplicar a ética e responsabilidade profissionais;

XI - avaliar o impacto das atividades da engenharia no contexto social e ambiental;

XII - avaliar a viabilidade econômica de projetos de engenharia;

XIII - assumir a postura de permanente busca de atualização profissional”.

O Engenheiro Ambiental formado pela UFRN deve ser capaz de fornecer respostas às necessidades da sociedade, inclusive local, no que tange às questões ambientais.

Para tanto, além de ser detentor das habilidades e competências enumeradas na Resolução CNE/CES 11/2002, deve ainda: 1

– compreender os fundamentos do direito ambiental e da formulação de políticas ambientais;

2 – adequar as concepções e tecnologias vigentes às realidades local e regional;

3 – conhecer as principais características geoambientais do Brasil, incluindo-se os aspectos ambientais, sociais, econômicos e políticos, especialmente do estado do RN e da Região Nordeste;

4 – compreender criticamente a estrutura político-institucional do setor ambiental nas perspectivas local, nacional e mundial. A aquisição dessas competências e habilidades se dará não apenas pelo aprendizado de conteúdos técnico-científicos nas disciplinas do curso, mas também pela formação voltada para a ética, a crítica, a criatividade e a humanização do Engenheiro Ambiental, que ocorrerá tanto de forma direta, em disciplinas específicas, quanto transversalmente em todas as atividades do curso.

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A qualidade do Projeto Pedagógico do Curso depende de sua capacidade em ajustar-se à realidade em transformação, devendo ser modificado, superar limitações e interiorizar novas exigências apresentadas pelo dinâmico processo de mudança na sociedade.

A avaliação do Projeto Pedagógico deve ser considerada como ferramenta construtiva que contribui para melhorias e inovações e que permite identificar possibilidades, orientar, justificar, escolher e tomar decisões.

A avaliação permanente do projeto pedagógico do Curso de Engenharia Ambiental, a ser implementado com esta proposta, é importante para aferir o sucesso do currículo sugerido para o curso e permitir alterações futuras que venham a melhorar este projeto. Os mecanismos a serem utilizados deverão possibilitar uma avaliação institucional e do desempenho acadêmico - ensino/aprendizagem, de acordo com as normas vigentes na UFRN, viabilizando uma análise diagnóstica e formativa durante o processo de implementação do referido projeto.

A avaliação será executada a partir das seguintes ações:

i. Criação de uma comissão avaliadora, com mandato de 1 (um) ano a ser escolhida no Colegiado do curso, para acompanhar os resultados da execução do Projeto Pedagógico;

ii. Reuniões semestrais entre professores que lecionarão as disciplinas do curso em áreas afins, para discussão sobre as metodologias e ferramentas que serão utilizadas, de modo a formar um conjunto consistente, além de alterá-las quando necessário;

iii. Reuniões entre Coordenador, Vice-Coordenador, professores e representantes dos alunos ao final dos anos letivos para avaliar a eficácia do projeto pedagógico e detectar ajustes necessários;

iv. Revisão geral deste Projeto Político Pedagógico após 5 (cinco) anos da sua implantação, sem prejuízo de ajustes pontuais que podem ser realizados a qualquer momento pelo Colegiado para correção de imperfeições detectadas.

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