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>> PASSOS, DOCS REF. COLAÇÃO DE GRAU INDIVIDUAL:

1. O aluno ENCAMINHA, por e-mail (ccea@ct;ufrn.br), à Secretaria da Coordenação do Curso os documentos¹ necessários para abertura do processo de COLAÇÃO DE GRAU INDIVIDUAL.

 

¹Documentos:

- Requerimento, devidamente justificado - conforme consta em seu art. 5º - D-REQUERIMENTO_Colação de Grau INDIVIDUAL_Virtual (providenciada pelo aluno);

- Histórico completo (providenciada pelo aluno);

- Quitação da BCZM (providenciada pelo aluno);

- Cópia do CPF e da Identidade/RG (providenciada pelo aluno);

- Declarações de consolidação (providenciada pelo aluno junto aos professores das disciplinas)

- Também serão anexados ao processo: 'TERMO DE JURAMENTO' E 'ATA' (providenciado pela secretaria da coordenação do curso).

 

2. O processo segue da Coordenação, por meio eletrônico, para Secretaria da DACA - Setor de Diploma (11.03.02.04);

3. A DACA (11.03.02.04) por sua vez encaminha ao Gabinete (11.32), para as devidas providências;

4. Do gabinete (11.32) o processo é enviado ao CT (14.31.04.03) para que a secretaria do CT providencie a COLAÇÃO DE GRAU INDIVIDUAL (Secretaria Adm. do CT - (84) 3215-3703 / (84) 99167-6596)

 

Os alunos interessados em requerer abertura de processo de COLAÇÃO DE GRAU INDIVIDUAL ANTECIPADO, devem atentar para leitura do regulamento dos cursos de graduação.

Conforme consta em seu art. 5º do Regulamento dos Cursos de Graduação:
Art. 5º São aceitos como documentos comprobatórios para justificar a solicitação da colação de grau individual antecipada:
I - proposta de emprego;
II - convocação para assumir cargo ou emprego públicos; ou
III - comprovação de aprovação com data prevista de matrícula em programa de pós-graduação stricto sensu.

(Por: Mariana Albuquerque Melo - DACA/DIRED - 11.03.02.04)

 

 

Conforme art. 258, § 2º do Regulamento dos Cursos Regulares de Graduação da UFRN, anexo da Resolução nº 171/2013-CONSEPE, de 5 de novembro de 2013):

§ 2º Não há necessidade de justificativa para o pedido de colação de grau individual em data pelo menos 90 (noventa) dias anterior ou em data posterior à data da sessão coletiva do curso ao qual o estudante está vinculado, respeitado o prazo do caput desse artigo.
Link: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=85322571&idTipo=2


Seção II 14.14.2. DAS SESSÕES INDIVIDUAIS DE COLAÇÃO DE GRAU


Art. 258. As sessões individuais de colação de grau podem ser realizadas fora do período especificado no artigo 255 deste Regulamento, quando devidamente justificadas pelo requerente e deferidas pela PROGRAD, respeitado o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes ou após a sessão coletiva do curso ao qual o estudante está vinculado.

§ 1º A PROGRAD define os documentos e procedimentos exigidos para deferimento dos pedidos de colação de grau antecipada sob a forma de sessão individual.

§ 2º Não há necessidade de justificativa para o pedido de colação de grau individual em data pelo menos 90 (noventa) dias anterior ou em data posterior à data da sessão coletiva do curso ao qual o estudante está vinculado, respeitado o prazo do caput desse artigo.

§ 3º Quando o número de concluintes é inferior a 5 (cinco), a colação de grau deve ser realizada sob a forma de sessão individual, exceto caso a solenidade seja agrupada com outro curso.

Art. 259. As sessões individuais de colação de grau são realizadas no gabinete do reitor ou do diretor do centro ou da unidade acadêmica especializada, na PROGRAD ou em outro local autorizado pela UFRN, conforme modelo de cerimonial definido em norma específica.

 

 

Atualmente está vigente a INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 5 / 2022 - PROGRAD (anexa). 

Para abertura do processo o aluno deverá definir, juntamente com a Coordenação, o formato da colação de grau, nos termos do §4º, art. 2º, da IN Nº 5 / 2022 - PROGRAD.

 

 



>> ENTREGA DE DIPLOMA/Colação de Grau Individual:


Conforme Memorando Circular Nº 107/2017 - PROGRAD (11.03), datado de 10 de Maio de 2017, a partir de agora, somente será entregue o diploma de estudante que procedeu a COLAÇÃO DE GRAU INDIVIDUAL interessado, ao seu procurador portando procuração pública ou particular (passada em cartório), ao coordenado coordenador ou ao secretário do curso que o aluno concluiu.

Para os estudantes das unidades do interior, tendo em vista as dificuldades de locomoção para o campus central, além das possibilidades acima descritas, pode-se proceder a entrega via malote, a partir de solicitação da coordenação do curso por memorando ao setor 11.03.02.04 (DACA-Setor de Registro e Expedição de Documentos - 99193-6306 / 99474-6725 - diplomas@progad.ufrn.br ).



Fonte: https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/curso/noticias_desc.jsf?noticia=124296002&lc=pt_BR&id=85322571
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Notícia cadastrada em 10/05/2017 15:36  

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