Informação aos alunos bolsistas (tirado do link: PERGUNTÃO RECEITA FEDERAL):
Sim, desde que caracterize doação, ou seja, quando recebidos exclusivamente para proceder a estudo ou pesquisa e o resultado dessas atividades não represente vantagem para o doador e não caracterize contraprestação de serviços.
Os rendimentos isentos recebidos a título de bolsa de estudos não justificam acréscimo patrimonial.
Atenção:
Não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito desta isenção, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos residentes, nem as bolsas recebidas pelos servidores das redes públicas de educação profissional, científica e tecnológica que participem das atividades do Pronatec.
(Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 26; Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda RIR/1999, art. 39, inciso VII; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 14º, inciso I).
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Portanto, as bolsas CAPES e CNPq cedidas pelo PPGEM aos seus alunos caracterizam-se como doação. Nesse caso, somente será necessário fazer a declaração anual do IRPF se os valores recebidos utrapassarem o limite de isenção, que atualmente (2016) é de 40 mil reais. Caso ultrapassem os 40 mil reais, as quantias recebidas devem ser informadas na ficha Rendimentos Isentos, na linha "Bolsas de Estudo". Mas atenção: mesmo não utrapassando esse limite, se por algum outro motivo previsto na lei houver a obrigatoriedade de preenchimento da declaração anual (por exemplo: "obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto", etc.), as quantias recebidas deverão ser informadas (na ficha Rendimentos Isentos, na linha "Bolsas de Estudo").
Para ter acesso a Declaração de Rendimentos referente à bolsa:
- CAPES: http://informerendimentos.capes.gov.br/informerendimentos/informerendimentoForm.jsp
- CNPq: https://wwws.cnpq.br/sigef_imp/owa/pservicos.entrada?opcao=decrend