CALENDÁRIO ACADÊMICO 2024.1- PPgEL

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM

 

 

Portaria 01-2024/PPgEL                                                                                   Natal, 2 de janeiro de 2024.

 

 

A Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 811/2022-R, de 23 de maio de 2022, e de acordo com o Regimento Geral da UFRN,

 

CONSIDERANDO o início das atividades acadêmicas referentes ao primeiro semestre letivo de 2024, em 26/02/2024,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de matrículas de alunos regulares e especiais para o período letivo 2024.1, conforme discriminado a seguir.

 

I – De 01 a 02/02: inscrição de alunos aprovados no Processo Seletivo 2024, via e-mail do PPgEL.

 

II – De 05 a 11/02: matrícula, via SIGAA, de alunos regulares em componentes curriculares.

 

III – Dias 08 e 09/02: inscrição de candidatos a aluno especial, via e-mail do PPgEL.

 

IV – 15 a 16/02: análise dos pedidos pelos professores de cada componente curricular.

 

V – Dia 19/02: resultado dos candidatos a aluno especial.

 

VI – Dias 20 a 22/02: matrícula, via SIGAA, de alunos especiais.

 

VII - De 26/02 a 06/07: período de aulas das disciplinas oferecidas pelo PPgEL em 2024.1

 

VIII - De 26/02 a 01/03: período de rematrícula de alunos regulares.

 

Art. 2º Além dos documentos exigidos no item 9.2 dos editais 01/2023-PPgEL/UFRN (para alunos ingressantes no curso de Mestrado) e 02/2023-PPgEL/UFRN (para alunos ingressantes no curso de doutorado), os ingressantes do Processo Seletivo 2023 devem enviar, via email do Programa, os seguintes documentos em formato pdf até o dia 03/02:

 

I –documentos de comprovação de que o candidato se encontra em dia com as obrigações eleitorais e, quando pertinente, militares.

 

 

Art. 3º Para fazer a inscrição e solicitar admissão como aluno especial, o candidato deverá atender às seguintes condições:

 

I – ser portador de diploma de nível superior;

 

II – entregar toda a documentação listada no Art. 4º desta Portaria;

 

III – redigir justificativa fundamentando o pedido de admissão como aluno especial.

 

 

Art. 4º A documentação exigida para a inscrição como aluno especial a ser enviado ao email do PPgEL em formato pdf é a seguinte:

 

I – certificado de conclusão de curso de graduação;

 

II – cópia de RG e CPF;

 

III – ficha de inscrição devidamente preenchida (disponível no site do PPgEL);

 

 

Art. 5º A seleção dos candidatos a aluno especial é de responsabilidade do(s) professor(es) de cada componente curricular que admitir aluno(s) nessa condição.

 

Art. 6º O número de alunos especiais admitidos em cada componente curricular não poderá ultrapassar 40% do total de alunos regulares.

 

Parágrafo único – No caso de o cálculo percentual resultar em número não inteiro, será feito arredondamento para o número inteiro imediatamente seguinte.

 

Art. 7º Alunos especiais que tiverem sua matrícula aprovada e que necessitem de intérpretes de Libras para acompanhar as aulas deverão comunicar a secretaria por e-mail até dia 20/02.

 

Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do PPgEL e, se necessário, pelo Colegiado do Programa.

 

 

Publique-se, registre e cumpra-se.

 

Profa. Dra. Regina Simon da SIlva - Vice Coordenadora

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