Bolsas de estudo
Bolsas de Estudo são auxílios financeiros concedidos a estudantes. Só concorrem a elas os estudantes que determinaram na ficha de inscrição para seleção o interesse em recebê-las e não possuem vínculo empregatício (ver Nota de Esclarecimento da Capes no item documentos > outros).
Dependendo da natureza da bolsa, a sua distribuição é determinada pela coordenação da Pós-graduação. É o caso de bolsas como Capes, CNPQ e afins. Essas são oferecidas de acordo com a ordem de classificação na seleção para ingresso no PPGCEP.
A exceção fica para o caso do órgão fornecedor do auxílio determinar a área que o discente beneficiado deve atuar. Nesse caso, a bolsa será entregue ao melhor colocado na seleção na área determinada pela instituição mantenedora da bolsa. Ex. Em determinada ocasião, o PPGCEP recebeu uma auxílio REUNI, entretanto, para receber o benefício, o estudante deveria ser graduado em Engenharia da Computação. Nesse caso, a bolsa foi entregue ao engenheiro da computação melhor colocado na seleção.
Alguns professores e pesquisadores conseguem bolsas por meio de projetos. Nesse caso, eles é quem escolhem, de acordo com suas necessidades, quem receberá o auxílio.
O Programa não garante bolsa a todos os seus estudantes. A medida que são ofertadas ao PPGCEP, elas são distribuídas aos interessados.
Bolsas Capes
O cadastro dos bolsistas Capes é feito na própria secretaria do Programa. Para isso, o selecionado deve trazer ao setor o "Formulário de Cadastro de bolsista Capes/Reuni" e o "Termo de compromisso de bolsista Capes/Reuni", que se encontram na sessão "documentos" deste site.
As assinaturas dos alunos tem que ser com firma reconhecida em cartório.
Vale destacar que a conta do beneficiário deve ser do Banco do Brasil e que a partir do momento que ele começa a receber o auxílio, não pode mais reprovar disciplinas, sob pena de perder a bolsa. Ele também deve fazer o Estágio Docência (vê item Estágio Docência).
As bolsas Capes são concedidas por 12 meses, devendo o estudante renovar a mesma após cada ano. Para isso, basta trazer o Formulário de Cadastro de bolsista Capes/Reuni preenchido. A responsabilidade da lembrança da renovação é única e exclusiva do beneficiado.
Para o aluno receber o auxílio ele deve está regularizado no Cadastro Discente da Capes. A atividade é feita pelo secretário ou coordenador do curso. O detalhe é que um aluno de doutorado só é normalizado quando entrega o CD com as correções da sua dissertação de mestrado.
Obs.: Dúvidas comuns no preenchimento do formulário: Código da UFRN (IES): 23001011; Código do Programa: 23001011041P3; Número do Banco do Brasil: 001; Agência: nome da agência (se for a do Centro de Convivência, é "Campus UFRN"); Tempo concedido pela IES: 12.
Obs.: Caso precise de um comprovante rendimentos, o beneficiado deve visitar o endereço http://informerendimentos.capes.gov.br/informerendimentos/informerendimentoForm.jsp .