Aos alunos das turmas 2018.2 e 2019.2,
Em reunião ocorrida no dia 21 de agosto de 2020, o Colegiado do GEOPROF, seguindo as orientações da Pró-reitoria de Pós-graduação da UFRN (PPG) e considerando o período de 90 (noventa) dias de suspensão das atividades da UFRN, em decorrência da pandemia do corona vírus, decidiu que os alunos regulares do GEOPROF, das Turmas 2018.2 e 2019.2, terão direito à prorrogação do prazo de conclusão do curso nas seguintes condições:
1) Conforme o artigo 41 do Regimento interno do GEOPROF, o prazo máximo para a conclusão do curso é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogáveis por até 06 (seis) meses, caso haja necessidade, com a justificativa do aluno e anuência do orientador. Assim, respeitando a previsão do regimento interno do GEOPROF e do artigo 29, da Resolução 197/2013-CONSEPE, o aluno tem o direito de solicitar, ao Colegiado do Programa, a prorrogação do prazo de conclusão do curso pelo período de até 6 (seis) meses, com requerimento devidamente justificado e com parecer do orientador.
2) Em caráter excepcional, se, dentro do período regular (24 meses), acrescido da prorrogação regimental (6 meses), o aluno perceber que não haverá tempo hábil para concluir o seu TCC, poderá solicitar nova prorrogação do prazo por até 90 (noventa) dias - período que corresponde ao tempo em que as atividades da UFRN ficaram suspensas. Esta prorrogação não é automática, sendo necessárias a justificativa do aluno e a concordância do orientador.
Para ambos os casos, o procedimento para a solicitação de prorrogação do prazo de conclusão do curso é o seguinte: encaminhar ao e-mail do GEOPROF (geoprof.ufrn@gmail.com) o requerimento padrão e o formulário de prorrogação do prazo, disponíveis na página pública do Programa (http://www.posgraduacao.ufrn.br/geoprof > Documentos > Formulários), devidamente preenchidos, contendo a justificativa do aluno e o parecer do orientador.
Reforçamos que tanto a solicitação de prorrogação do prazo de conclusão do curso por até 6 (seis) meses, conforme o item ‘1’, quanto a solicitação de prorrogação por até 90 dias, prevista no item ‘2’, deverão ocorrer de forma individual, de acordo com a necessidade de cada aluno e serão apreciadas pelo Colegiado do curso.
A Coordenação.