Orientações aos candidatos aprovados no processo seletivo de alunos regulares para o semestre 2023.1

Edital nº 02/2022

Processo seletivo para admissão de alunos regulares

Mestrado em Engenharia Mecatrônica - período letivo 2023.1

 

Orientações aos aprovados

 

Caros candidatos aprovados:


Não esquecer que a solicitação de cadastro de matrícula dos dezessete primeiros candidatos aprovados e classificados, será realizada no período de 06/03/2023 a 07/03/2023 (segunda e terça-feira), através do formulário online da Secretaria Integrada de Pós-graduação do Centro de Tecnologia/UFRN (http://forms.ufrn.br/posct/).

Para efetivação da matrícula os candidatos aprovados deverão confirmar interesse na vaga e que irão fazer o mestrado no PPgEMECA, até as 23:59 horas do dia 07/03/2023 (terça-feira), através de solicitação pelo formulário online da Secretaria Integrada de Pós-graduação do Centro de Tecnologia/UFRN (http://forms.ufrn.br/posct/), selecionando no campo “Tipo de Solicitação” a opção “Cadastramento de aluno regular”, indicando no assunto “Interesse em Matrícula no PPgEMECA e preenchendo adequadamente os outros campos do formulário online. O candidato aprovado, ao manifestar interesse na vaga, deve anexar no formulário online, junto à mensagem que comprova seu interesse no curso, documento assinado no qual afirme seu interesse no curso, como também cópia eletrônica em formato PDF dos documentos listados abaixo (originais e em frente e verso, quando for o caso), sob pena de eliminação do processo seletivo, caso não forem enviados, são:

  • Cópia digital em formato PDF da carteira de identidade, para os candidatos brasileiros, ou do registro Geral de Estrangeiro, para os candidatos estrangeiros;

  • Cópia digital em formato PDF do Certificado de Dispensa de Incorporação, do Certificado de Reservista, da Carteira de Identidade Militar ou de outro documento que comprove regularidade de sua situação militar, para candidatos do sexo masculino, menores de 45 anos, no caso de o candidato ser brasileiro. Observação: certificado de distribuição de ações criminais (nada consta) da justiça militar da União não é documento comprobatório de regularidade da situação militar;

  • Cópia digital em formato PDF da certidão de quitação eleitoral (emitida no site do TSE http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), com data de emissão posterior à última eleição, no caso de o candidato ser brasileiro;

  • Cópia digital em formato PDF do CPF, no caso de o candidato ser brasileiro e o documento de identidade não conter essa informação;

  • Cópia digital em formato PDF de diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação;

  • Formulário de cadastro de novos alunos preenchido conforme disponível no menu Documentos >> Formulários >> Formulário de Cadastro de Novos Alunos do site do PPgEMECA: (https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=8086).

     

    O candidato concluinte de graduação que no ato da inscrição ainda não tenha diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação, deverá apresentar todos os documentos acima e, como indicado no item 3.2.1 do edital, deverá entregar cópia digital em formato PDF de diploma, certificado de conclusão de curso de graduação no ato do seu cadastro de matrícula.

     

    Os candidatos aprovados que não solicitarem o cadastro de matrícula no prazo definido pelo Programa serão considerados desistentes.

     

    O candidato classificado no 18o lugar, está em lista de espera, ficandona suplência podendo ser convocado caso haja vacância. Nesse caso, será contatado pela secretaria no dia 08 de março, após o período de confirmação de interesse pelos demais alunos aprovados.

     

    Os candidatos aprovados que confirmarem interesse na vaga, terão matrícula gerada e receberão contato da Secretaria administrativa do Programa e da Coordenação informando o caminho para se matricular nos componentes curriculares, conforme calendário divulgado pelo Programa de Pós-graduação.

     

    É obrigatória a inscrição em disciplinas no período letivo imediatamente subsequente à matrícula. Não é possível o trancamento de matrícula ou o cancelamento total das disciplinas, nas quais o aluno se inscreveu, no período imediato à aprovação.

     

    A aprovação do candidato no processo seletivo não é garantia para a obtenção de bolsa de estudos. A atribuição de bolsas de estudos aos aprovados está condicionada à concessão de recursos de bolsa ao Programa, de sua disponibilização pelas agências de fomento, da ordem de classificação no certame e das normas específicas do Programa e das Agências de Fomento para concessão e implementação de bolsas. A avaliação e distribuição de eventuais cotas de bolsa caberá à comissão de bolsas do PPgEMECA, de acordo com as normas internas do programa e as normas das agências de fomento.

 

Natal, RN, 05 de março de 2023.

 

 

 

Professor Pablo Javier Alsina

Presidente da comissão de seleção

Coordenador do PPgEMECA/CT/UFRN

Matrícula SIAPE 1242315

Notícia cadastrada em: 05/03/2023 22:14
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