Banca de QUALIFICAÇÃO: WANDA ROBERTA JÁCOME ZELAYA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : WANDA ROBERTA JÁCOME ZELAYA
DATA : 26/07/2019
HORA: 15:00
LOCAL: Auditório A
TÍTULO:

IMPLEMENTAÇÃO DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO: UM DIAGNÓSTICO COMPARATIVO ENTRE A UFERSA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO SEMIÁRIDO E A UFRN – UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE NO TRATAMENTO DESIGNADO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS


PALAVRAS-CHAVES:

Educação. Pessoas com deficiência. Inclusão. Inovação. Acessibilidade. Tecnologia assistiva. Bem estar.


PÁGINAS: 146
RESUMO:

O presente trabalho apresenta um estudo sobre a implementação da Lei Brasileira de Inclusão em Instituições de Ensino Superior. É inegável a necessidade da criação desta lei a fim de garantir vários direitos às pessoas com necessidades especiais, inclusive o direito de acesso ao ensino superior. Para tanto, foi realizado um diagnóstico na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, e na Universidade Federal do Semiárido, para avaliar quais deficiências existem em seus meios (servidores e alunos), quais medidas, inovações tecnológicas estão sendo aplicadas ou criadas para facilitar o acesso e permanência deste público, inclusive a forma de recepcioná-los nas instituições.

Em princípio, foi realizado um estudo da legislação internacional existente nesse sentido, adentrando na Constituição Federal de 1988, e finalizando com a legislação ordinária, Lei Brasileira de Inclusão, também realizou-se um estudo junto à CAADIS/UFERSA (Coordenação de Ação Afirmativa, Diversidade e Inclusão Social) e CAENE/UFRN (Comissão Permanente de Apoio à Estudantes com Necessidades Educacionais Especiais). Como metodologia, tratou-se de uma pesquisa qualitativa, por meio do qual foi feito levantamento bibliográfico e observação não participante. Posteriormente, buscaremos levantamento da estrutura física, equipamentos e capacitação de servidores para acolher a solicitação discutida. Esperamos alçar fundamentos jurídicos e teóricos que justifiquem a investigação do estudo de caso pretendido. Que se comprove que a Instituição atinge eficazmente o público destinado, seja no âmbito do alunato, seja no âmbito dos servidores. E caso contrário, que iniciativas poderão ser tomadas neste sentido, inclusive jurídicas (através de resoluções, portarias ou normas de caráter institucional).


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - 010.069.614-70 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Presidente - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Interno - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Notícia cadastrada em: 16/07/2019 13:41
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa10-producao.info.ufrn.br.sigaa10-producao