Banca de DEFESA: ANDESSON AMARO CAVALCANTI

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: ANDESSON AMARO CAVALCANTI
DATA: 17/08/2012
HORA: 09:00
LOCAL: nepsa
TÍTULO:

OS PROGRAMAS DE INCENTIVO À CULTURA E O PROCESSO DE FOMENTO ÀS ORGANIZAÇÕES CULTURAIS NO RIO GRANDE DO NORTE: O CASO DA CASA DA RIBEIRA EM NATAL.


PALAVRAS-CHAVES:

Incentivo à Cultura. Organização Cultural. Responsabilidade Cultural.


PÁGINAS: 151
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Administração
RESUMO:

Com o surgimento das primeiras demandas por ações que visassem dar maior atenção à Cultura no Brasil, vieram as primeiras discussões as quais diziam respeito ao modo como o Estado brasileiro poderia interferir positivamente no âmbito do incentivo à Cultura, tal qual a sua interação com os atores interessados e envolvidos com a causa. Durante a Ditadura Militar, surgiram programas os quais contavam com a participação direta do Estado na garantia desse direito, na ótica do seu apoio e na aplicação de recursos públicos na elaborar do “produto cultural” a ser levado à sociedade nas suas diversas formas de expressão – isto tudo, financiado pelo próprio governo. É o exemplo da “EMBRAFILMES” e do “Projeto Seis e Meia”, continuado até os dias de hoje em algumas regiões do país, ainda que mantido por entidades não vinculadas à administração direta ou ao poder público. Todavia, foi a partir do período da redemocratização e do fim da ditadura que o Estado brasileiro passou a olhar para a Cultura diferente, no âmbito de sua garantia junto à sociedade. Surgiram as primeiras leis de incentivo, encabeçadas pela “Lei Sarney”, Nº 7.505/86, na qual tratava a Cultura como um segmento o qual poderia receber ajuda externa, de modo a auxiliar a administração pública no cumprimento do seu dever público. Após a era Collor e o fim do embargo ao incentivo à Cultura através das Leis de Incentivo, consolidou-se o modelo de incentivo à Cultura de antemão proposto na “Lei Sarney” e as Leis federais, estaduais e municipais como regimentares junto à essa ação. É o caso da Lei Rouanet, Lei Câmara Cascudo e Lei de Incentivo à Cultura Djalma Maranhão, vigentes em Natal e no Rio Grande do Norte. A partir de então, entidades empresariais poderiam auxiliar grupos e organizações culturais a manter o seu trabalho a partir das políticas de patrocínio, sob intermédio e controle regimentar do Estado brasileiro na forma de suas Leis de Incentivo à Cultura. Este marco contribuiu com o fortalecimento das Organizações Não Governamentais e com a consolidação dessas instituições como o eixo central da garantia do direito republicano ao acesso à cultura, mas, a Responsabilidade Social Empresarial foi quem tomou impulso no segmento aqui tratado, através das ações de Responsabilidade Cultural oriundo das empresas junto às Organizações Culturais. Logo, em face deste discurso, este trabalho averigua o processo de incentivo à Cultura no Rio Grande do Norte a partir da Análise Deviant Case junto à Casa da Ribeira, principal Organização Cultural que atua no Rio Grande do Norte, com foco de ação no Município do Natal, a fim de verificar as relações estabelecidas entre a mesma entidade e as instituições as quais fazem jus à manutenção do processo de incentivo tratado neste estudo – Empresas, na ótica do patrocínio empresarial e da Responsabilidade Cultural, e Estado, na forma das Leis de Incentivo e dos Fundos Públicos de Incentivo à Cultura.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1245959 - ANTONIO SERGIO ARAUJO FERNANDES
Externo ao Programa - 1032501 - JULIANA VIEIRA DE ALMEIDA
Externo à Instituição - MARCO ANTONIO CARVALHO TEIXEIRA - FGV
Interno - 1169358 - WASHINGTON JOSE DE SOUZA
Notícia cadastrada em: 31/07/2012 10:17
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa09-producao.info.ufrn.br.sigaa09-producao