A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA) convoca os ALUNOS REGULARES DE MESTRADO E DOUTORADO, que tiverem interesse, a participar do processo seleção Bolsas da Capes.
Antes da demonstração de interesse em receber bolsa, pedimos aos alunos que leiam atentamente a RESOLUÇÃO 06/2018 - CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE BOLSA, que elenca os requisitos e os deveres do aluno beneficiado com bolsa, bem como traz outras informações importantes. As condições para receber Bolsa são:
I. dedicação às atividades do programa de pós-graduação por meio do envolvimento em algum grupo de pesquisa da linha de pesquisa à qual foi vinculado;
II. comprovação de liberação das atividades profissionais, sem percepção de vencimentos, quando possuir vínculo empregatício;
III. comprovação de desempenho semestral acadêmico mínimo com nota 4 (quatro), medido pelo coeficiente de rendimento apresentado no art. 28 do Regimento do PPGA;
IV. não possuir relação de trabalho com a UFRN, com exceção de professor substituto e/ou tutoria de educação a distância da Universidade Aberta do Brasil (UAB), conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq-01/2007, de 12/12/2007, e Portaria Conjunta CAPES/CNPQ-01/2010, de 15 de julho de 2010;
V. realizar estágio docência de acordo com as normas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PPG) e do PPGA no período de vigência da bolsa;
VI. quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VII. fixação de residência na cidade onde realiza o curso;
VIII. não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de qualquer agência de fomento pública nacional;
IX. não se encontrar aposentado ou em situação equivalente; além das demais exigências constantes na Resolução 06/2018 – PPGA, nas normas da PPG/UFRN e da Capes.
Reforçamos que os alunos que receberem bolsa devem, obrigatoriamente, fazer o estágio docência, conforme a Resolução de bolsa do PPGA e a Resolução nº 008/2022-CONSEPE, de 21/06/22 (que dispõe sobre Regulamentos e Cursos de Pós-graduação da UFRN).
Tendo ciência dos requisitos da bolsa, os interessados devem enviar cópia da carteira de trabalho, comprovante de residência e os formulários "Cadastramento de Bolsistas Capes" e "Termo de Compromisso para bolsista Capes" para o e-mail ppga.ccsa@gmail.com com o assunto "SELEÇÃO DE BOLSA 2023", até o dia 17/03/2023. Além desses arquivos, os alunos deverão anexar à mensagem seu certificado de resultado do Teste Anpad e comprovante(s) de publicação científica.
Os documentos podem ser encontrados no nosso site do PPGA, na opção "documentos" -> "formulários". O link para os formulários é o https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=74&idTipo=4 e para as resoluções do PPGA é o https://sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/documentos.jsf?lc=pt_BR&id=74&idTipo=3.
Qualquer dúvida, enviar e-mail para ppga.ccsa@gmail.com.