Banca de DEFESA: ALEXANDRE DO VALE LIMA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ALEXANDRE DO VALE LIMA
DATA : 15/12/2020
HORA: 09:00
LOCAL: VIDEOCONFERÊNCIA (https://us02web.zoom.us/j/87943710053.)
TÍTULO:

A ADOÇÃO DE PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA POR EMPRESAS ESTATAIS BRASILEIRAS: UM PANORAMA DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI Nº 13.303/16 – LEI DAS ESTATAIS


PALAVRAS-CHAVES:

Governança Corporativa; Empresas Estatais; Lei 13.303/16; Hard law;
Análise de conteúdo.


PÁGINAS: 171
RESUMO:

A governança corporativa tem obtido notório espaço no interesse governamental e
acadêmico nos últimos anos, sendo vista como uma ferramenta para prevenção de
crises econômicas através do aumento na confiabilidade das empresas. Organizações
internacionais tem se proposto a disseminar boas práticas na área através de
publicações de princípios e diretrizes, bem como pelo fomento a estudos acadêmicos
sobre os efeitos de uma boa governança. Enquanto isto, diferentes países têm
reformado suas legislações em prol da implementação destas práticas recomendadas.
No Brasil, após sucessivos casos de corrupção envolvendo empresas estatais, foi
promulgada em junho de 2016 a Lei 13.303/16, conhecida como Lei de
Responsabilidade das Estatais, que traz uma série de recomendações em prol de uma
melhora na governança corporativa das empresas estatais brasileiras. Tendo em vista
este cenário, este trabalho buscou avaliar a adoção da nova legislação sobre dois
aspectos: o alinhamento do regulamento em relação a princípios internacionais de
governança e a dinâmica de implementação das práticas pelas empresas. Se utilizando
do documento “Diretrizes da OCDE de Governança Corporativa para Empresas
Estatais”, publicada em 2015 e da 5ª edição do Código das Melhores Práticas de
Governança Corporativa produzido pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa
(IBGC), como base referencial, o estudo realizou uma análise de convergência de 65
práticas de governança trazidas pela nova legislação e em um segundo momento
avaliou 23 empresas estatais com ações em circulação na B3 em relação a
implementação de 48 práticas instituídas pela lei tendo como base um indicador
baseado no IG-SEST. Os resultados obtidos validam estudos anteriores ao concluir que
a Lei 13.303/16 em grande parte está aderente às melhores práticas internacionais da
área de governança corporativa, porém amplia o conhecimento adquirido ao identificar
pontos onde a legislação não possui o alinhamento com o preconizado nos documentos
de referência da área. Em relação a implementação das práticas por parte das
empresas, a apuração do indicador de governança (IG-SEST Ajustado) indica que a
implementação da legislação se deu em sua grande parte, contudo foram identificadas
práticas e empresas com atraso na implementação. Como produto, tem-se ainda
constatações de distinções entre empresas de diferentes setores, esferas de controle e
porte, e por fim a conclusão de que as empresas estatais brasileiras possuem uma
tendência a adoção reativa de práticas de governança, sendo o modelo de lei
rígida(hard law) mais adequado para consecução do objetivo de se incrementar o nível
de governança corporativa destas empresas no Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2413052 - ANNE EMILIA COSTA CARVALHO
Interno - 1510488 - LUCIANO MENEZES BEZERRA SAMPAIO
Externo à Instituição - JOAQUIM RUBENS FONTES FILHO
Externo à Instituição - RAIMUNDO MARCIANO DE FREITAS NETO - IFRN
Notícia cadastrada em: 08/12/2020 20:18
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