Banca de DEFESA: ALETHEIA JANUARIA ZANOW DE GOUVEA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ALETHEIA JANUARIA ZANOW DE GOUVEA
DATA : 12/08/2016
HORA: 16:00
LOCAL: NEPSA II
TÍTULO:

Insider Trading no Mercado de Capitais Brasileiro: O crime compensa?


PALAVRAS-CHAVES:

 Insider trading, assimetria de informação, má conduta no mercado financeiro, retorno anormal.


PÁGINAS: 45
RESUMO:

Frequentemente são destaques na mídia novos escândalos de executivos envolvidos em negociações com informação privilegiada ("insider trading"). No contexto dos crimes de colarinho branco, o insider trading é um dos que mais ameaça a credibilidade do mercado financeiro. Em meio ao exposto, o objetivo deste estudo foi investigar as operações de insider trading julgadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), observando os indícios de retorno anormal e a aplicação da lei. Para isto, buscou-se indícios de retorno anormal em 32 casos julgados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entre 2002 a 2015 por suspeita de insider trading. Foi utilizado o Estudo de Eventos como método para estimar o retorno normal, analisando o efeito de um evento informacional de determinada empresa sobre os preços de suas ações ao longo de uma série de tempo. Os resultados apontam: (i) 19 casos (59% da amostra) apresentam indícios de retorno anormal estatisticamente significativo na janela do evento; no entanto (ii) somente 11 casos (34% da amostra) foram punidos com multa e somente 2 casos tiveram a inabilitação temporária acrescida na pena. O teste exato de Fisher apresenta que a probabilidade do acusado ser absolvido/punido é a mesma, independente da evidência de retorno anormal. Ou seja, o resultado aponta a dificuldade da CVM em caracterizar a intenção do acusado em obter vantagens e ganhos anormais. No Brasil, somente em 2011, um caso teve a pena de prisão decretada a dois executivos pelo crime de insider traging.  O que mostra a dificuldade da legislação brasileira em aplicar a lei (enforcement) a este tipo de crime. Outras hipóteses de pesquisa foram testadas: (iii) as variáveis explicativas tamanho da empresa e índice book-to-market apresentam um baixo poder explicativo do retorno efetivo; e, por fim, (iv) a chance do retorno anormal em operações de compra é 4,54 vezes maior do que em negociações de venda. Este estudo contribui de forma prática para apontar a importância da vigilância e punição mais restritiva à prática de insider trading, de forma a garantir maior equidade nas informações ao mercado e maior eficiência do mercado de capitais, ampliando as fontes de investimento e crescimento do mercado financeiro brasileiro. 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1543333 - ANDERSON LUIZ REZENDE MOL
Externo à Instituição - MELQUIADES PEREIRA DE LIMA JUNIOR - IFRN
Presidente - 1802347 - VINICIO DE SOUZA E ALMEIDA
Notícia cadastrada em: 28/07/2016 09:10
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa10-producao.info.ufrn.br.sigaa10-producao