Banca de QUALIFICAÇÃO: VINICIUS MAGNATA PINO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: VINICIUS MAGNATA PINO
DATA: 09/12/2015
HORA: 09:30
LOCAL: NEPSA
TÍTULO:

A LEI 123/06 COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO LOCAL: um estudo de caso acerca da participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do RN nos Pregões Eletrônicos da UFRN


PALAVRAS-CHAVES:

compras governamentais, desenvolvimento local, microempresas, pregão eletrônico, políticas públicas


PÁGINAS: 38
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Administração
RESUMO:

Resumo: O caminho para o desenvolvimento está estreitamente relacionado com a capacidade que um país, região ou grupo populacional tem de reduzir suas desigualdades sociais e econômicas, através, necessariamente, de políticas públicas promotoras da efetiva qualificação dos seus índices de distribuição da renda. Para isso, uma das possibilidades que detém a governança pública é a utilização do poder que as compras estatais têm de influenciar a economia. O ente governamental, então, pode aproveitar essa força para formatar uma política pública que faça com que as licitações para aquisição de bens e serviços ajudem a promover o desenvolvimento da economia local, dando oportunidade para que pequenos produtores, empreendedores e empresários de pequeno porte possam beneficiar-se em ter o Estado como cliente, consequentemente, promovendo, aumento da renda da sociedade, geração de empregos, elevação na arrecadação local de tributos, bem como aumento da qualidade de vida das pessoas. A Lei 123/06 dispõe que as licitações de valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) devem necessariamente ser realizadas com Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (MEPP). Mas, para que isso ocorra é essencial que as compras governamentais como políticas públicas consigam contemplar efetivamente MEPP situadas nas cidades ou localidades mais pobres, e isso a lei não obriga, há. Nesse contexto, as universidades públicas federais podem ser entendidas como atores centrais. Por meio dessas instituições de educação superior, o estado promove a pesquisa, o ensino e a extensão de caráter eminentemente social. Isso significa dizer que, como atividade finalística, as universidades federais participam intensamente do processo de desenvolvimento local. Ademais, por serem públicas, seus procedimentos administrativos estão plenamente definidos no arcabouço normativo brasileiro. A UFRN, por sua vez, desde 2014, tem se destacado como possuidora do melhor Índice Geral de Cursos entre as universidades das regiões norte e nordeste do Brasil, conforme apontamento do Ministério da Educação, além de grande movimentadora de valores financeiros para suprir suas demandas de material de consumo e permanente, conforme o Portal da Transparência do governo federal. Diante disso, esse trabalho tem o objetivo de verificar se as compras governamentais, na modalidade Pregão Eletrônico processadas nos exercícios de 2014 e 2015, no âmbito da UFRN, à luz da obrigatoriedade estabelecida na Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, foram feitas com as MEPP do Rio Grande do Norte. Para isso, far-se-á pesquisa documental nos Pregões Eletrônicos realizados pela UFRN nos anos de 2014 e 2015, bem como serão colhidas informações nos cartões de CNPJ das empresas participantes desses certames licitatórios. 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1754953 - HIRONOBU SANO
Presidente - 349728 - MARIA ARLETE DUARTE DE ARAUJO
Externo ao Programa - 1750458 - THIAGO FERREIRA DIAS
Notícia cadastrada em: 07/12/2015 09:08
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