Banca de DEFESA: RAMIRO JORGE ALDATZ

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RAMIRO JORGE ALDATZ
DATA: 16/04/2014
HORA: 14:30
LOCAL: Sala de videoconferência da Superintência de Informática
TÍTULO:

TRIBUTOS INDIRETOS NA CADEIA PRODUTIVA DO CAMARÃO


PALAVRAS-CHAVES:

Carcinicultura. Tributos indiretos. Oligopólio. Demanda.


PÁGINAS: 84
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Administração
RESUMO:

O Rio Grande do Norte apresenta um relevante potencial na cadeia produtiva da criação de camarões em viveiros. Na etapa de larvicultura responde por mais da metade da produção nacional de pós-larvas. Por sua vez, na etapa de engorda esse Estado é o segundo maior produtor de camarão do país. Na etapa de beneficiamento, as plantas instaladas no Estado possuem quase 40% da capacidade de beneficiamento de camarão do Nordeste. Ocorre que o Brasil apresenta a carga tributária mais alta entre os principais países produtores de camarão. Diante da influência que os tributos exercem na concorrência entre as empresas, o presente trabalho se propõe a analisar o impacto dos tributos indiretos nas etapas supracitadas da cadeia produtiva do camarão de viveiro no Rio Grande do Norte. Para tanto, serão utilizados os dados do Censo da Carcinicultura de 2011 e será aplicado o Herfindahl-Hirschman Index para identificar em quais formas de mercado opera cada etapa da referida cadeia. De modo a contribuir na caracterização da cadeia serão realizadas entrevistas com diretores de fazendas de engorda e plantas de beneficiamento. Será analisada a elasticidade-preço da pós-larva, do camarão in natura e do camarão beneficiado para verificar a possibilidade que as etapas supracitadas possuem de repassar o ônus da criação de um novo tributo de abrangência estadual para o seguinte elo da cadeia. A análise dos dados mostrou que o setor de larvicultura funciona como um duopólio e que, diante da criação de um novo tributo ad valorem de abrangência estadual incidente sobre toda a cadeia, a maior parte do ônus do mesmo seria transferido para o setor de engorda. Já este setor funciona em uma estrutura de mercado mais semelhante à concorrência perfeita, o que diminui sua possibilidade de transferir esse ônus para o setor de beneficiamento. Esta situação provocaria uma redução na quantidade produzida. O setor de beneficiamento também funcionaria como um oligopólio com concentração pouco inferior ao de larvicultura, mas, por se defrontar com um oligopsônio, acabaria por arcar com a maior parte do ônus, ocasionando uma queda na quantidade de camarão beneficiado. Conclui-se que a criação de um novo tributo impactaria negativamente, no Estado do Rio Grande do Norte, a cadeia como um todo, mas principalmente as etapas de engorda e beneficiamento.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1543333 - ANDERSON LUIZ REZENDE MOL
Externo ao Programa - 2314118 - ERIVAN FERREIRA BORGES
Externo à Instituição - LUIZ ANTÔNIO ABRANTES - UFLA
Notícia cadastrada em: 31/03/2014 10:53
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