DATAS IMPORTANTES PARA CADASTRO E MATRÍCULA DE ALUNOS REGULARES E ESPECIAIS 2021.2

 

1__ORIENTAÇÕES PARA ALUNOS REGULARES:

 

Matrícula em disciplinas (VIA SIGAA) obrigatórias e optativas: de 02 a 04 de agosto de 2021

Início das aulas: 09 de agosto de 2021.

 

 

2__ORIENTAÇÕES PARA ALUNOS ESPECIAIS:

 

Esclarecimentos preliminares: No PPAPMA UFRN alunos especiais são recebidos apenas em disciplinas optativas. No semestre letivo 2021.2 serão oferecidas as seguintes:

 

  • MPA5026 - INTERVENÇÕES EM ÁREAS DE VALOR PATRIMONIAL (optativa) – Docente: JOSE CLEWTON DO NASCIMENTO, 2CR/30h 4T45 (de 09 de agosto a 25 de setembro de 2021);

 

  • ARQ5017 - SEMINÁRIO TEMÁTICO II - B: Conforto acústico – Docente: BIANCA CARLA DANTAS DE ARAUJO, 2CR/30h 4N12 (de 09 de agosto a 25 de setembro de 2021).

 

Antes da matrícula é necessário o cadastro do candidato. A seguir as orientações, documentos necessários e datas.

 

Recebimento dos documentos necessários (cópias digitalizadas em PDF): de 02 a 03 de agosto de 2021 até as 17h

 

01 REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PREENCHIDO (Documento em anexo)

01 FOTO 3X4;

CURRÍCULO LATTES;

DIPLOMA DE GRADUAÇÃO;

HISTÓRICO DA GRADUAÇÃO;

RG e CPF;

CERTIFICADO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;

CERTIFICADO DE QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES MILITARES (se pertinente).

 

Os documentos devem ser enviados pelo Portal da Secretaria Integrada de Pós-Graduação do CT/UFRN <http://sistemas.sgp.ufrn.br/posct>.

No campo “tipo de solicitação”, selecione “cadastramento de aluno especial”

No campo assunto, digite “PPAPMA – aluno especial - <seu nome>”

Na descrição, indique as disciplinas (no máximo duas) para as quais requer inscrição.

 

Cadastro dos alunos especiais pela secretaria: dia 05 de agosto de 2021

Período de matrículas em disciplinas (VIA SIGAA) optativas para alunos especiais: de 05 a 06 de agosto de 2021

Início das aulas: 09 de agosto de 2021.

 

Atenção:

A inscrição em componentes curriculares, na qualidade de aluno especial, não assegura direito à obtenção de diploma de pós-graduação.

I – O aluno especial só poderá se matricular em no máximo duas disciplinas por semestre;

II – O tempo máximo em que o aluno pode permanecer na condição de aluno especial não pode exceder 2 (dois) semestres, consecutivos ou não.

Notícia cadastrada em: 29/07/2021 15:22
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa03-producao.info.ufrn.br.sigaa03-producao