PORTARIA - MATRÍCULAS 2018.2

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

                                PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS DA LINGUAGEM
 

 

 

 

Portaria Número 04/2018-PPgEL                                      Natal, 18 de junho de 2018.

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1186/2015-R, de 14 de junho de 2017, e de acordo com o Regimento Geral da UFRN,

 

CONSIDERANDO o início das atividades acadêmicas referentes ao segundo semestre letivo de 2018 em 06/08/2018,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de matrículas de alunos regulares e especiais para o período letivo 2018.2, conforme discriminado a seguir.

I – De 20 a 29/07/2018: matrícula, via SIGAA, de alunos regulares em componentes curriculares.

II – Dias 23 a 25/07/2018: inscrição presencial de candidatos a aluno especial na Secretaria do PPgEL.

III – de 26 a 31/07/2018: análise dos pedidos pelos professores de cada componente curricular.

IV – dia 01/08/2018: resultado dos candidatos a aluno especial selecionados.

V – de 02 a 05/08/2017: matrícula, via SIGAA, de alunos especiais e rematrícula de alunos regulares.

  

Art. 2º Para fazer a inscrição e solicitar admissão como aluno especial, o candidato deverá atender às seguintes condições:

I-                   ser portador de diploma de nível superior;

II-                entregar toda a documentação listada no At. 4º desta Resolução;

III-             redigir justificativa fundamentando o pedido de admissão como aluno especial.

 

At. 3º A documentação exigida para a inscrição como aluno especial é a seguinte:

I-                   certificado de conclusão de curso de graduação;

II-                cópia de RG e CPF;

III-             ficha de inscrição devidamente preenchida.

 

Art. 4º A seleção dos candidatos a aluno especial é de responsabilidade do(s) professor(es) de cada componente curricular que admitir aluno(s) nessa condição.

 

Art 5º O número de alunos especiais admitidos em cada componente curricular não poderá ultrapassar 40% do total de alunos regulares.

 

Parágrafo único – No caso de o cálculo percentual resultar em número não inteiro, será feito arredondamento para o número inteiro imediatamente seguinte.

 

Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do PPgEL e, se necessário, pelo Colegiado do Programa.

 

Publique-se, registre e cumpra-se.

 

Coordenação do PPgEL, Natal/RN, em 18 de junho de 2018.

 

 

Prof. Dr. Edvaldo Balduino Bispo

Coordenador do PPgEL

Notícia cadastrada em: 04/07/2018 08:31
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