CALENDÁRIO PPgEL 2018

Portaria Número 16/2017-PPgEL                                 Natal, 12 de dezembro de 2017.

 

 

O Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPgEL), da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1186/2017-R, de 14 de junho de 2017, e de acordo com o Regimento Geral da UFRN;

 

CONSIDERANDO o resultado final do Processo Seletivo 2018 (PS 2018) para ingresso nos cursos de Mestrado e de Doutorado do PPgEL, homologado pelo Colegiado do Programa em 04/12/2017,

 

CONSIDERANDO o início das atividades acadêmicas referentes ao primeiro semestre letivo de 2018 em 27/02/2017,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Definir o calendário de cadastramento dos aprovados no PS 2018 e de matrículas de alunos regulares e especiais para o período letivo 2018.1, conforme discriminado a seguir.

 

I –  Dias 07 e 08/02/2018: cadastramento presencial dos aprovados no PS 2018 na Secretaria do PPgEL.

II – De 07 a 15/02/2018: matrícula, via SIGAA, de alunos regulares em componentes curriculares.

III – Dias 15 e 16/02/2018: inscrição presencial de candidatos a aluno especial na Secretaria do PPgEL.

IV – Dias 19 e 20/02/2018: análise dos pedidos de aluno especial pelos professores de cada componente curricular.

V – Dia 21/02/2018: resultado dos candidatos a aluno especial selecionados.

VI – De 22 a 25/02/2018: matrícula, via SIGAA, de alunos especiais e rematrícula de alunos regulares.

 

Art. 2º Para o cadastramento dos aprovados no Processo Seletivo 2018, é necessária a apresentação de cópia dos seguintes documentos:

a)      RG e CPF;

b)      diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação (para o Mestrado) e de Mestrado (para o Doutorado).

 

§ 1º A não apresentação dos documentos exigidos no período de cadastro implica a perda da vaga para a qual o candidato(a) foi aprovado(a).

 

§ 2º Também perderá a vaga o(a) candidato(a) aprovado(a) que não realizar o cadastramento no período definido no Art. 1º .

 

Art. 3º Para fazer a inscrição e solicitar admissão como aluno especial, o candidato deverá atender às seguintes condições:

I-                   ser portador de diploma de nível superior;

II-                entregar toda a documentação listada no At. 4º desta Resolução;

III-             redigir justificativa fundamentando o pedido de admissão como aluno especial.

 

At. 4º A documentação exigida para a inscrição como aluno especial é a seguinte:

I-                   certificado de conclusão de curso de graduação;

II-                cópia de RG e CPF;

III-             ficha de inscrição devidamente preenchida.

 

Art. 5º A seleção dos candidatos a aluno especial é de responsabilidade do(s) professor(es) de cada componente curricular que admitir aluno(s) nessa condição.

 

Art. 6º O número de alunos especiais admitidos em cada componente curricular não poderá ultrapassar 40% do total de alunos regulares.

 

Parágrafo único – No caso de o cálculo percentual resultar em número não inteiro, será feito arredondamento para o número inteiro imediatamente seguinte.

 

Art. 7º Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do PPgEL e, se necessário, pelo Colegiado do Programa.

 

Publique-se, registre e cumpra-se.

 

Coordenação do PPgEL, Natal/RN, em 12 de dezembro de 2017.

 

 

 

 

Prof. Dr. Edvaldo Balduino Bispo

Coordenador do Programa de Pós-Graduação

em Estudos da Linguagem

Notícia cadastrada em: 27/12/2017 10:11
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