Banca de DEFESA: ISABEL ROMENA CALIXTA FERREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ISABEL ROMENA CALIXTA FERREIRA
DATA : 06/12/2016
HORA: 14:30
LOCAL: Auditório 01 de Políticas Públicas
TÍTULO:

 

 

A (NÃO) ASSUNÇÃO RESPONSABILIDADE ENUNCIATIVA EM NARRATIVAS DAS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS DE CRIMES CONTRA A MULHER


 


PALAVRAS-CHAVES:

 

 

 

Sentença Judicial Condenatória.

Ponto de Vista.

Responsabilidade Enunciativa.

Mediativo.


 


PÁGINAS: 110
RESUMO:

 

Este trabalho objetiva identificar, descrever, analisar e interpretar a responsabilidade enunciativa (RE) em narrativas de sentenças judiciais condenatórias, gênero discursivo textual que finaliza um processo-crime. Para isso, selecionamos três sentenças condenatórias de sítios eletrônicos da internet, relativas aos processos penais dos homicídios dolosos de mulheres que tiveram repercussão nacional. Nosso aporte teórico está centrado nos estudos da Análise Textual dos Discursos (doravante ATD), que integra as bases teóricas da Linguística Textual (LT) e da Linguística Enunciativa (LE). Ao seguirmos os postulados de Adam (2011), consideramos o texto em sua relação indissociável com o co(n)texto, com o discurso e com os gêneros discursivos acadêmicos. Igualmente, o trabalho se fundamenta nos estudos acerca do ponto de vista (PDV), conforme Rabatel (1997, 2004, 2005, 2008, 2008a, 2009, 2015), tendo em vista a relevância para os estudos da responsabilidade enunciativa; e nos postulados de Guentchéva (1994, 1996, 2011, 2014) sobre as manifestações da categoria do mediativo (MED), cuja organização se dá em torno de três valores fundamentais: (1) fatos relatados, segundo o ouvir-dizer; (2) fatos inferidos e (3) fatos de surpresa. Nesse sentido, nosso trabalho é orientado por estudos de autores da Linguística Textual, entre eles, Koch (2004, 2005, 2012), Marcuschi (2005, 2008, 2012), Rodrigues, Passeggi e Silva Neto (2010, 2012, 2014), bem como se ancora em estudos de Bakhtin ([1992]1997), sobre os gêneros discursivos e em investigações que focalizam o Discurso Jurídico, dentre as quais se situam Rodrigues (2016, 2016b, 2016c), Lourenço (2013) e Gomes (2014). Em nossa análise, trouxemos à tona os recursos linguístico-textuais utilizados pelo autor das sentenças, objeto do estudo, como forma de manifestação da responsabilidade enunciativa. A análise revelou que a ocorrência do PDV do L1/E1 (Juiz) se faz presente quando ele dá seu posicionamento sobre os casos. Notamos a ocorrência de um PDV representado que marca uma opinião assumida de forma explícita. O L1/E1 assume a responsabilidade sobre o conteúdo proposicional do que é dito, mostrando seu engajamento, bem como seu ponto de vista ao narrar os fatos que antecederam e sucederam o crime, além disso, em seu discurso, o locutor tornar nítida a presença de outras vozes que precederam a sentença condenatória, tomando uma posição de acordo, assim como outras estratégias de não assunção da responsabilidade enunciativa marcadas pelo mediativo, com o intuito de atribuir, possivelmente, autoridade ao dito ou marcar seu distanciamento concernente ao conteúdo proposicional.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 349685 - MARIA DAS GRACAS SOARES RODRIGUES
Externo ao Programa - 1451653 - ALEXANDRO TEIXEIRA GOMES
Externo à Instituição - MICHELINE MATTEDI TOMAZI - UFES
Notícia cadastrada em: 11/10/2016 09:27
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