Banca de QUALIFICAÇÃO: ANDERSON SOUZA DA SILVA LANZILLO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de DOUTORADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ANDERSON SOUZA DA SILVA LANZILLO
DATA : 24/08/2016
HORA: 08:30
LOCAL: Auditório D
TÍTULO:



RESPONSABILIDADE ENUNCIATIVA E CONSTRUÇÃO DO PONTO DE VISTA EM SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEDIDO DE FALÊNCIA


PALAVRAS-CHAVES:

 

 

Análise Textual dos Discursos. Gênero. Sentença Judicial. Responsabilidade Enunciativa. Ponto de Vista.


PÁGINAS: 120
RESUMO:

Esta tese trata do ponto de vista (PDV) e da responsabilidade enunciativa (RE) do juiz, o locutor enunciador primeiro, do gênero discursivo textual sentença judicial de falência de empresas. Para tanto, estabelecemos por objetivos identificar, descrever, analisar e interpretar marcas linguísticas no texto que orientarão a interpretação concernente aos discursos veiculados na sentença.  Nossa investigação insere-se em um contexto, ainda, pouco explorado - o discurso jurídico. A pesquisa situa-se na linha de estudos da Linguística Textual – LT, tomando como base teórica dentro dessa linha a Análise Textual dos Discursos (ATD), conforme a proposta de Adam (2011), decorrente da Linguística do Texto e da Linguística da Enunciação. Dessa forma, nosso quadro teórico focaliza quatro eixos  gerais (texto, gênero, enunciação e discurso) e duas categorias de análises (RE e PDV). Adotamos a concepção de gênero do discurso de Bakhtin (2015), a qual é seguida por Adam (2011), igualmente por outros teóricos, como, por exemplo, como Bazerman (2006) e Miller (2012). Os estudos do Ponto de Vista (PDV) e da responsabilidade enunciativa  desenvolvidos  por Rabatel (2008, 2009, 2015). O corpus da pesquisa é constituído por 13 sentenças judiciais decorrentes do pedido de falência de um credor contra um devedor. A realização da investigação tomou como parâmetro de análise a construção textual do PDV do juiz (L1/E1) acerca da decretação de falência do réu (e3) pedida pelo autor (e2). A análise do corpus aponta como resultado que a construção do PDV pelo juiz é realizada por diversos mecanismos linguísticos, textuais e discursivos, os quais mostram que a RE, ora é atribuída pelo L1/E1, assumindo, assim, a responsabilidade enunciativa pelo conteúdo proposicional, ora imputando essa responsabilidade a outros enunciadores, especialmente os enunciadores: autor e réu. Ainda se verificaram a ocorrência de uso de quadros mediativos (Guentchéva, 1994, 1996, 2011) por meio dos quais ou o juiz não assume a RE pelo conteúdo proposicional, imputando-a a outros enunciadores. Por fim, observou-se, a partir da construção do PDV do juiz (L1/E1)  a recorrência da assunção da  RE pelo juiz  (L1/E1), nas seções de fundamentação e de dispositivo.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 349685 - MARIA DAS GRACAS SOARES RODRIGUES
Interno - 337223 - JOAO GOMES DA SILVA NETO
Externo à Instituição - ROSALICE BOTELHO WAKIM SOUZA PINTO - UNL
Notícia cadastrada em: 26/07/2016 13:23
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa08-producao.info.ufrn.br.sigaa08-producao