NORMAS ELEITORAIS PARA ESCOLHA DO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DE HISTÓRIA
CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - O processo de consulta à comunidade do Programa de Pós-graduação em História será coordenado pela Comissão Eleitoral constituída por três membros: dois Professores e um representante do corpo discente, com respectivos suplentes, escolhidos em reuniões das suas respectivas categorias.
Art.2º - À Comissão Eleitoral compete definir a coordenação do processo de consulta à comunidade para a sucessão do Coordenador do Programa de Pós-graduação em História.
CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral:
1. Elaborar as normas para a condução do processo de consulta à comunidade;
2. Coordenar o processo eleitoral;
3. Receber as inscrições dos candidatos, através da Secretaria Administrativa do
Programa de Pós-graduação em História;
4. Homologar as inscrições dos candidatos e listar, de acordo com consultas aos órgãos competentes, os eleitores com direito a voto.
CAPÍTULO III – DOS CANDIDATOS
Art. 4º - Podem ser candidatos a Coordenador e vice-coordenador, os professores do quadro permanente do Programa de Pós-graduação em História e que tenham pelo menos 05 (cinco) anos de exercício de magistério superior em instituição pública de ensino ou 03 (três) anos de docência nesta Universidade, de acordo com o artigo 64 § 4º do Regimento Geral da UFRN.
CAPÍTULO IV – DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 5º - Fica estabelecido o seguinte Calendário Eleitoral:
1. O prazo de inscrição das chapas será do dia 31 de outubro a 01º de novembro de 2016, nos horários de 8:00 às 11:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-graduação em História.
2. A eleição será realizada no dia 04 de novembro do corrente ano, das 00h00 às 23h59 via eletrônica pelo SIGAA.
3. A verificação do resultado se fará no dia seguinte ao encerramento da votação na secretaria do PPGH.
4. A divulgação do resultado se dará imediatamente após a apuração.
5. O prazo para interposição de recursos é de até doze (12) horas do dia seguinte após a eleição.
6. A comunicação do resultado final da eleição será feita na plenária do Colegiado do PPGH depois de esgotado o prazo do recurso, ou no dia seguinte ao julgamento do referido.
Art. 6º - São eleitores os membros da comunidade universitária abaixo relacionados:
1. Todos os professores efetivos lotados no Programa de Pós-graduação em História em pleno exercício de suas funções de ensino, pesquisa, extensão e administração na UFRN.
2. Todos os estudantes do PPGH regularmente matriculados e inscritos em disciplinas no período de 2014.1 e pertencentes ao Programa de Pós-graduação em História.
CAPÍTULO V – DA NATUREZA DO VOTO E DA ELEIÇÃO
Art. 7º - O voto será direto, secreto e proporcional, sendo 70% para professores e 30% para alunos, em conformidade com a Resolução nº 072/2004 - CONSEPE.
Art. 8º - Em caso de concorrerem mais de uma chapa, a vencedora será a que obtiver maior número de votos.
Art. 9º - Em caso de surgimento de uma única chapa, a mesma será eleita com qualquer quantidade de votos.
Art. 10º - Compete à Comissão Eleitoral examinar e emitir decisãoconclusiva.
Art. 11º - Estas normas entrarão em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 25 de outubro de 2016.