PPGH/CCHLA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA Telefone/Ramal: (84) 3342-2246/755 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgh

ELEIÇÃO DE COORDENADOR E DE VICE-COORDENADOR DO PPGH

NORMAS ELEITORAIS PARA ESCOLHA DO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DE HISTÓRIA

 

 

CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL

 

 

 

Art. 1º - O processo de consulta à comunidade do Programa de Pós-graduação em História será coordenado pela Comissão Eleitoral constituída por três membros: dois Professores e um representante do corpo discente, com respectivos suplentes, escolhidos em reuniões das suas respectivas categorias.

 

 

Art.2º - À Comissão Eleitoral compete definir a coordenação do  processo  de consulta à comunidade para a sucessão do Coordenador do Programa de Pós-graduação em História.

 

 

CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral:

1.   Elaborar as normas para a condução do processo de consulta à comunidade;

 

2.   Coordenar o processo eleitoral;

 

3.   Receber as inscrições dos candidatos, através da Secretaria  Administrativa  do

 

Programa de Pós-graduação em História;

 

4.    Homologar as inscrições dos candidatos e listar, de acordo com consultas aos órgãos competentes, os eleitores com direito a voto.

 

 

CAPÍTULO III – DOS CANDIDATOS

 

 

 

Art. 4º - Podem ser candidatos a Coordenador e vice-coordenador, os professores do quadro permanente do Programa de Pós-graduação em História e que tenham pelo menos 05 (cinco) anos de exercício de magistério superior em instituição pública de ensino ou 03 (três) anos de docência nesta Universidade, de acordo com o artigo 64 § 4º do Regimento Geral da UFRN.

 

 

CAPÍTULO IV – DO CALENDÁRIO ELEITORAL

 

 

 

Art. 5º - Fica estabelecido o seguinte Calendário Eleitoral:

 

 

 

1.         O prazo de inscrição das chapas será do dia 31 de outubro a 01º de novembro de 2016, nos horários de 8:00 às 11:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-graduação em História.

2.         A eleição será realizada no dia 04 de novembro do corrente ano, das 00h00 às 23h59 via eletrônica pelo SIGAA.

3.         A verificação do resultado se fará no dia seguinte ao encerramento da votação na secretaria do PPGH.

4.        A divulgação do resultado se dará imediatamente após a apuração.

 

5.         O prazo para interposição de recursos é de até doze (12) horas do dia seguinte após a eleição.

6.         A comunicação do resultado final da eleição será feita na plenária do Colegiado do PPGH depois de esgotado o prazo do recurso, ou no dia seguinte ao julgamento do referido.

 

 

Art. 6º - São eleitores os membros da comunidade universitária abaixo relacionados:

 

 

 

1.    Todos os professores efetivos lotados no Programa de Pós-graduação em História em pleno exercício de suas funções de ensino, pesquisa, extensão e administração na UFRN.

2.    Todos os estudantes do PPGH regularmente matriculados e inscritos em disciplinas no período de 2014.1 e pertencentes ao Programa de Pós-graduação em História.

 

 

CAPÍTULO V – DA NATUREZA DO VOTO E DA ELEIÇÃO

 

 

 

Art. 7º - O voto será direto, secreto e proporcional, sendo 70% para professores e 30% para alunos, em conformidade com a Resolução nº 072/2004 - CONSEPE.

 

 

Art. 8º - Em caso de concorrerem mais de uma chapa, a vencedora será a que obtiver maior número de votos.

 

 

Art. 9º - Em caso de surgimento de uma única chapa, a mesma será eleita com qualquer quantidade de votos.

 

 

Art. 10º - Compete à Comissão Eleitoral examinar e emitir decisãoconclusiva.

 

Art. 11º - Estas normas entrarão em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.

Natal, 25 de outubro de 2016.

Notícia cadastrada em: 26/10/2016 13:07
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