EDITAL
A Comissão Eleitoral designada pela Portaria 002/2016-PPGH, para presidir a eleição do coordenador e vice-coordenador do Programa de Pós-Graduação em História da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), no uso de suas atribuições, resolve abrir inscrições de chapas no período de 23 de maio até 27 de maio de 2016. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em História do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA).
Podem ser candidatos a coordenador e a vice-coordenador, os professores do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em História e que tenham pelo menos 05 (cinco) anos de exercício de magistério superior em instituição pública de ensino ou 03 (três) anos de docência nesta Universidade, de acordo com o artigo 64 parágrafo 4º do Regimento Geral da UFRN.
A eleição será realizada no dia 31 de maio de 00h00 hora até as 23h59, via eletrônica, pelo SIGAA. Após o encerramento da eleição ocorrerá a apuração dos votos. As Normas Eleitorais e este Edital serão divulgados no quadro de avisos do PPGH. As chapas inscritas receberão cópia desses documentos.
Prof. Hélder do Nascimento Viana
Presidente da Comissão Eleitoral
Prof. Raimundo Nonato Araújo da Rocha
Membro docente
Leonardo Paiva de Oliveira
Membro discente
NORMAS ELEITORAIS PARA ESCOLHA DO COORDENADOR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DE HISTÓRIA
CAPÍTULO I – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 1º - O processo de consulta à comunidade do Programa de Pós-graduação em História será coordenado pela Comissão Eleitoral constituída por três membros: dois Professores e um representante do corpo discente, com respectivos suplentes, escolhidos em reuniões das suas respectivas categorias.
Art.2º - À Comissão Eleitoral compete definir a coordenação do processo de consulta à comunidade para a sucessão do Coordenador do Programa de Pós-graduação em História.
CAPÍTULO II – DA COMPETÊNCIA Art. 3º - Compete à Comissão Eleitoral:
1. Elaborar as normas para a condução do processo de consulta à comunidade;
2. Coordenar o processo eleitoral;
3. Receber as inscrições dos candidatos, através da Secretaria Administrativa do
Programa de Pós-graduação em História;
4. Homologar as inscrições dos candidatos e listar, de acordo com consultas aos órgãos competentes, os eleitores com direito a voto.
CAPÍTULO III – DOS CANDIDATOS
Art. 4º - Podem ser candidatos a Coordenador e vice-coordenador, os professores do quadro permanente do Programa de Pós-graduação em História e que tenham pelo menos 05 (cinco) anos de exercício de magistério superior em instituição pública de ensino ou 03 (três) anos de docência nesta Universidade, de acordo com o artigo 64 § 4º do Regimento Geral da UFRN.
CAPÍTULO IV – DO CALENDÁRIO ELEITORAL
Art. 5º - Fica estabelecido o seguinte Calendário Eleitoral:
1. O prazo de inscrição das chapas será do dia 23 ao dia 27 de maio de 2016, nos horários de 8:00 às 11:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, na Secretaria da Coordenação do Programa de Pós-graduação em História.
2. A eleição será realizada no dia 31 de maio do corrente ano, das 00h00 às 23h59 via eletrônica pelo SIGAA.
3. A verificação do resultado se fará no dia seguinte ao encerramento da votação na secretaria do PPGH.
4. A divulgação do resultado se dará imediatamente após a apuração.
5. O prazo para interposição de recursos é de até doze (12) horas do dia seguinte após a eleição.
6. A comunicação do resultado final da eleição será feita na plenária do Colegiado do PPGH depois de esgotado o prazo do recurso, ou no dia seguinte ao julgamento do referido.
Art. 6º - São eleitores os membros da comunidade universitária abaixo relacionados:
1. Todos os professores efetivos lotados no Programa de Pós-graduação em História em pleno exercício de suas funções de ensino, pesquisa, extensão e administração na UFRN.
2. Todos os estudantes do PPGH regularmente matriculados e inscritos em disciplinas no período de 2014.1 e pertencentes ao Programa de Pós-graduação em História.
CAPÍTULO V – DA NATUREZA DO VOTO E DA ELEIÇÃO
Art. 7º - O voto será direto, secreto e proporcional, sendo 70% para professores e 30% para alunos, em conformidade com a Resolução nº 072/2004 - CONSEPE.
Art. 8º - Em caso de concorrerem mais de uma chapa, a vencedora será a que obtiver maior número de votos.
Art. 9º - Em caso de surgimento de uma única chapa, a mesma será eleita com qualquer quantidade de votos.
Art. 10º - Compete à Comissão Eleitoral examinar e emitir decisão conclusiva. Art. 11º - Estas normas entrarão em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 12º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natal, 16 de maio de 2016.
Prof. Helder do Nascimento Viana
Presidente da Comissão
Prof. Raimundo Nonato Araújo da Rocha
Membro docente
Leonardo Paiva de Oliveira
Membro discente