Banca de DEFESA: LILIA SILVA LUZ

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LILIA SILVA LUZ
DATA: 13/02/2012
HORA: 08:30
LOCAL: Anfiteatro das Aves, Centro de Biociências, UFRN
TÍTULO:

COMÉRCIO INTERNACIONAL E MEIO AMBIENTE: ESTÍMULO À PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL OU MERO PROTECIONISMO COMERCIAL – A POSIÇÃO DO BRASIL EM DOIS CASOS DE LITÍGIO


PALAVRAS-CHAVES:

Comércio Internacional; Meio Ambiente; Protecionismo Comercial.


PÁGINAS: 101
GRANDE ÁREA: Outra
ÁREA: Multidisciplinar
RESUMO:

A Organização Mundial do Comércio (OMC) foi criada em 1994, como resultado da Rodada Uruguai, e tem como escopo principal propugnar pela manutenção do livre-comércio entre as nações. O preâmbulo do seu Acordo Constitutivo cita especificamente como sendo um objetivo da instituição o alcance de um desenvolvimento sustentável e a busca pela proteção e preservação do meio ambiente, trazendo para a esfera do comércio mundial a ideia de que a preocupação com a causa ambiental não está restrita apenas ao grupo dos ambientalistas, mas, pelo contrário já adentrou o cenário econômico de uma forma não só ideológica, porém também pragmática. O Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) de 1947, que integra o GATT de 1994, contém um dispositivo que permite a adoção de medidas restritivas ao comércio, desde que tais medidas visem a proteção do meio ambiente – Artigo XX. O Órgão de Solução de Controvérsias (OSC) integra a OMC e atua na dissolução de controvérsias entre os países motivadas por questões comerciais. Analisam-se dois casos em que países impuseram medidas comerciais restritivas com justificativa ambiental. O primeiro caso foi encerrado em 1996, com ganho de causa dado ao Brasil, relativo à discriminação da legislação ambiental estadunidense imposta à gasolina importada do Brasil – e o segundo, iniciado em 2005 e encerrado em 2007, saindo novamente o Brasil vitorioso, é referente à proibição da importação de pneus reformados para o Brasil. Objetiva-se responder à pergunta: como o meio ambiente é tratado em meio a discussões comerciais – o que se visa é a sua proteção ou a sua utilização com objetivos econômicos disfarçados? Para a confecção deste trabalho, foi empreendida ampla pesquisa documental junto ao sítio virtual da OMC para avaliação de toda a produção jurídica dos casos e posterior análise da questão-chave para o trabalho, além de pesquisa bibliográfica de autores que estudam a tensa relação entre comércio internacional e meio ambiente. Quanto ao primeiro caso, pôde-se perceber que a movimentação política realizada pelos EUA com o fito de alcançar padrões aceitáveis de qualidade do ar foi um esforço institucional para assegurar a qualidade do ar atmosférico, e, assim, seria inapropriado afirmar que o regulamento da gasolina constituiu meramente um entrave comercial disfarçado. Porém, uma análise cuidadosa da implementação e do funcionamento do regulamento da gasolina pode evidenciar intenções comerciais disfarçadas e o argumento ambiental dos EUA não se sustentou. O peso do meio ambiente neste foi relegado, posto que visivelmente existiam interesses estranhos à causa ambiental. Quanto ao segundo caso, percebeu-se que, apesar das claras tentativas das CE de promover o dumping ecológico, quando intentaram enviar para o Brasil, supostamente um país com estrutura fiscalizatória ambiental mais débil, um resíduo que, por força de diretivas internas, já não podia ser enviado para seus próprios aterros, o discurso brasileiro permaneceu centrado na causa ambiental, e desta sorte não se verificou a existência de barreiras comerciais disfarçadas, e sim, de preponderância, pelo menos a priori, de forças estranhas à discussão sobre o meio ambiente, pois que não há como se justificar juridicamente a reversão total do entendimento do primeiro órgão julgador, à vista de todos os argumentos apresentados pelo Brasil e da não apresentação de fatos novos quando da apelação. Ainda, bastante alvissareira a reflexão sobre o papel da liberalização comercial sobre o meio ambiente de forma geral, pois que, ao passo em que não se chega a uma conclusão definitiva, evidenciam-se posições nos dois sentidos, tanto a favor quanto contra, o que só enriquece as discussões e torna este um tema bastante fértil para futuras pesquisas.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS - UFS
Presidente - 1451225 - DANIEL DURANTE PEREIRA ALVES
Externo ao Programa - 3204015 - FABIANO ANDRE DE SOUZA MENDONCA
Notícia cadastrada em: 23/01/2012 11:01
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