Distribuição de cotas de bolsas de iniciação científica (IC), Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) e Ações Afirmativas (Af)

Prezados docentes do PGENF, atenção a informação abaixo:

 


O processo de distribuição de cotas de bolsas de iniciação científica (IC), Iniciação Tecnológica e Inovação (ITI) e Ações Afirmativas (Af), referente ao edital em epígrafe, se concluiu com a distribuição das cotas remanescente da etapa anterior, uma vez atendidos recursos aos quais se deu provimento e correções de análises, em conformidade com sistemática global de distribuição divulgada por ocasião da primeira etapa do presente processo de distribuição. Docentes com demandas pendentes (filas de espera para primeira ou segunda cota) em qualquer uma das modalidades devem verificar com máxima urgência seu Siga@  de forma a constatar se houve alocação de cotas e fazer a(s) devida(s) indicação (ões) de discente (Menu Docente -> aba “Pesquisa”-> “Planos de Trabalho”-> “Indicar/Substituir bolsista”).

Informações adicionais acerca do processo de distribuição de cotas, nesta Etapa 2 de finalização, encontram-se disponíveis no documento em anexo a esta mensagem (“Cotas_CNPq_2012_Etapa 2”), bem como na página da Propesq – Documentos (http://www.propesq.ufrn.br/ ). Rogamos encarecidamente a docentes com dúvidas acerca do processo de distribuição em tela lerem atentamente o referido documento antes de demanda telefônica ou por correio eletrônico (tal recomendação é especialmente enfatizada para detentores atuais e solicitantes de novas cotas PIBITI). Tomamos finalmente a liberdade de reproduzir abaixo o tópico do documento em anexo referente a datas a respeitar:
DATAS IMPORTANTES para cotas IC já alocadas:
- INDICAÇÃO de DISCENTES PARA COTAS RECEBIDAS: Todos os docentes com cotas já recebidas referentes ao período 2012-2013 devem fazer a indicação de seus discentes até NO MÁXIMO sexta-feira 10/08/2012 (tendo-se aqui ampliado a data-limite anteriormente estabelecida para 06/08/12). Cotas que venham a ser alocadas ulteriormente, tendo em vista as demandas de complementação em curso, receberão orientação específica desta PROPESQ.
- ASSINATURA ELETRÔNICA DE ANUÊNCIA PELO DISCENTE: Uma vez indicado pelo docente-orientador, o discente é notificado pelo CNPq via correio eletrônico e dispõe de prazo até o dia 15/08/2012 para CONFIRMAR eletronicamente (via link fornecido pelo CNPq) seu interesse e compromisso em relação à cota que lhe é concedida. O desrespeito a esse prazo implicará em perda de um mês de bolsa, sem possibilidade de pagamento retroativo.
No caso de persistência de quaisquer dúvidas apos a leitura do documento em anexo, o docente ou discente pode recorrer à Propesq, através dos telefones 3215.3184/3187, ou através do endereço eletrônico propesq@reitoria.ufrn.br .
Att.

Coordenação do PGENF/UFRN

 
Notícia cadastrada em: 04/08/2012 19:29
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