Prezados candidatos,
Após publicação da homologação das inscrições, chamamos a atenção para os seguintes itens do edital:
7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
7.2 Após a publicação da lista com o número do CPF das inscrições deferidas no site http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=412., o candidato que se considerar prejudicado poderá apresentar recurso no prazo de até 48 horas.
7.4 Findo o prazo de interposição de recursos, a coordenação e a comissão de cada etapa reunir-se-á para analisar os mesmos, divulgando seus resultados no prazo de até 24 horas no site http://www.sigaa.ufrn.br/sigaa/public/programa/portal.jsf?id=412.
7.5 Os recursos somente serão analisados se estiverem dentro do prazo estabelecido neste edital.
7.6 A impugnação do edital e o recurso deverão ser dirigidos a Coordenação do PGENF/UFRN, protocolado na secretaria do programa.
7.7 Não serão aceitos recursos por e-mail ou qualquer outra forma diferente do estipulado no item anterior.
7.8 Da decisão sobre a impugnação e dos recursos não cabe recurso administrativo.
Segue anexo o modelo de documento que deve ser utilizado para recurso.
Lembramos a todos o horário de funcionamento da secretaria: 08 às 12h e 13 às 17h.
Atenciosamente,
Coordenação PGENF