Edital 01/2012/PPGArC - Processo Eleitoral para as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do PPGArC/UFRN

 

 


 

EDITAL 01/2012/PPGARC


 

 

 

O Presidente da Comissão Eleitoral, de acordo com o que determina o Regimento Geral e o Estatuto da UFRN, que institui normas de eleição para Coordenador e Vice-Coordenador de Cursos de Pós-Graduação, em cumprimento à deliberação do Colegiado do PPGArC, em Reunião Extraordinária, realizada em 28 de junho de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para candidatos às funções de Coordenador e Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Artes Cênicas – PPGArC/UFRN.

 

 

CAPÍTULO I

Do Processo Eleitoral

 

Conforme o Regimento Geral da UFRN, na seção VI do Curso de Pós-Graduação, Art.64:

Art. 64. O coordenador e o vice-coordenador de programa de pós-graduação stricto sensu são eleitos simultaneamente pelos professores do quadro permanente da Universidade que compõem o corpo docente do programa e pelos estudantes regularmente matriculados no programa, de acordo com o regimento do centro acadêmico a que esteja vinculado, respeitado o peso mínimo de setenta por cento (70%) para o voto dos professores.

 

CAPÍTULO II

Do Calendário Eleitoral

 

I.  06 a 26 de julho de 2012: prazo de inscrição das chapas;

II. 27 de julho: Homologação das candidaturas;

III. 02 de agosto: Debate entre as chapa inscritas;

IV. 07 de agosto de 2012: Encerramento da Campanha;

V. 08 de agosto de 2012: realização da votação, (www.sigeleicao.ufrn.br)

VI. 08 de agosto de 2012: publicação do resultado.

 

CAPÍTULO III

Das inscrições de Candidatos

 

O mandato de Coordenador e de Vice-Coordenador de Curso é de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução consecutiva.

 

Exigências para a inscrição dos candidatos a Coordenador(a) e a Vice-Coordenador(a):

 

I. Poderão candidatar-se professores permanentes credenciados ao PPGArC, com regimento de 40h ou dedicação exclusiva.

II. A formalização das candidaturas será feita por meio de inscrição da chapa, na Secretaria do PPGArC ou por encaminhamento de documento em formato PDF, via e-mail: ppgarc@cchla.ufrn.br,  aos cuidados da  Comissão Eleitoral, contendo:

a) O requerimento formal de inscrição da chapa contendo Nome Completo, N° de CPF e Matrícula SIAPE dos candidatos as funções de Coordenador e Vice-Coordenador do PPGArC;

                      

 

CAPÍTULO IV

Processo de Votação

 

I. De acordo com a comissão eleitoral, a votação será eletrônica e realizada no dia 08 de agosto de 2012, tendo início a 08:00 horas e término às 22:00 horas através do site www.sigeleicao.ufrn.br. Acessar: eleição para Coordenador e Vice-Coordenador do PPGArC.

II. Cada eleitor só poderá votar uma única vez.

III. Para obter o acesso, o eleitor deverar utilizar o seu login e senha utilizados no SIGAA/SIGPRH.

IV. Os eleitores serão avisados e orientados a votar pela direção de sistemas da UFRN no dia 08 de agosto de 2012.

V. A comissão eleitoral tem acesso para acompanhar a votação pelo site durante o período de realização: Das 08:00 horas às 22:00 horas do dia 08 de agosto de 2012;

 

 

CAPITULO V

Apuração

 

I. A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, mediante processamento de relatório gerado pelo sistema SIGEleição - Sistema Integrado de Gestão de Eleições/UFRN, no dia 08 de agosto de 2012, sendo considerado o peso de 70% para os votos dos professores.

 

Parágrafo único: O resultado da apuração será divulgado no dia 08 de agosto de 2012, no mural do PPGArC e na página eletrônica do PPGArC.

 

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Natal (RN), 06 de julho de 2012.

 

A Comissão Eleitoral:

Rubén Figaredo Fernandez (Presidente)

José Sávio Oliveira de Araújo (Docente)

Yuri de Andrade Magalhães (Representante Discente)

 


 

*BAIXAR EDITAL EM ANEXO.

Notícia cadastrada em: 06/07/2012 17:37
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