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Banca de QUALIFICAÇÃO: FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR
DATA: 31/07/2013
HORA: 09:00
LOCAL: Sala de Reuniões do NPJ/PGD
TÍTULO:

IMUNIDADE RECÍPROCA E LIVRE CONCORRÊNCIA: CONSIDERAÇÕES ACERCA DE SUA FRUIÇÃO POR EMPRESAS ESTATAIS


PALAVRAS-CHAVES:

Imunidade Tributária. Imunidade Recíproca. Serviços Públicos. Empresas Estatais. Livre Iniciativa. Livre Concorrência.


PÁGINAS: 127
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

O presente estudo se inicia por uma breve abordagem das imunidades tributárias em

geral, tratando do seu conceito, natureza jurídica, classificações doutrinárias e limites.

Em seguida, adentra-se na imunidade recíproca, desde seu nascimento nos Estados

Unidos da América, suas justificativas, até seus desdobramentos atuais no Supremo

Tribunal Federal brasileiro, que a tem ampliado de forma bastante considerável. A

referida Corte a tem estendido para empresas estatais, mesmo se remuneradas por

preços públicos ou tarifas, ou se um tanto afastadas de suas finalidades essenciais, em

especial se forem prestadoras de serviços públicos. Dada essa vinculação, estes

também são tratados, em tópico próprio, arrimados em propostas doutrinárias mais

recentes e menos apegadas a históricos formalismos (vide a tal Supremacia do

Interesse Público sobre o Privado). São os serviços públicos abordados em sua

diversidade, alheia à natureza monolítica tradicional e afeita à doutrina moderna dos

direitos fundamentais. Abordam-se ainda os princípios da livre iniciativa e livre

concorrência, haja vista que nesse ambiente têm convivido de forma intensa os

prestadores de serviço público, sejam eles agentes públicos ou privados. Em tópico

dialético, os referidos institutos são colocados em discussão conjunta, tudo na

tentativa de se investigar suas interações e propor critérios menos genéricos e

afastados da realidade, para aferir a legitimidade da fruição da imunidade recíproca

por determinados agentes. Vários cases da Corte são abordados individualmente,

averiguando-se em cada um a aplicação dos critérios propostos, seja como atividade

lógico-dedutiva como de aproximação da teoria da prática. Ao final, as conclusões se

remetem a uma imunidade recíproca menos retórica e ideológica, e mais pragmática e

consequencialista. Propõe-se o fim de regras gerais ou fórmulas abstratas de

subsunção, com preocupações de um lado pela real manutenção do pacto federativo, e

de outro, por uma ordem econômica sólida, sem vantagens inidôneas a determinados

players, o que contraria frontalmente as premissas constitucionais.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Interno - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Interno - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Notícia cadastrada em: 29/07/2013 10:33
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