PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: EDIGLEUSON COSTA RODRIGUES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: EDIGLEUSON COSTA RODRIGUES
DATA: 01/08/2013
HORA: 08:30
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

A FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO COMO CONCRETIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES PRIVADAS


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos fundamentais. Direito privado. Função social do contrato


PÁGINAS: 120
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A presente dissertação trata da função social do contrato, à luz dos princípios constitucionais, notadamente aqueles relativos aos direitos fundamentais. A função social do contrato (cláusula geral) vem descrita no Código Civil de forma propositalmente genérica, sem critérios precisos que a definam. Por conta da fluidez desse princípio, justifica-se o seu estudo mais aprimorado, buscando aferir as suas várias acepções e procurando afastar a insegurança jurídica que uma imprecisão conceitual ilimitada pode ocasionar. A função social do contrato decorre de uma transformação vivenciada no direito privado, a partir dos influxos recebidos do Direito Constitucional, fruto de um processo evolutivo por qual passou a estrutura estatal, deixando as bases clássicas do Estado liberal e passando a adotar uma visão orientada pelos valores humanos existenciais que dão a tônica do Estado Social. Surgiu, então a preocupação com a eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, onde se estuda a partir da inaplicabilidade dos direitos fundamentais nas relações privadas (doutrina americana do State action), passando-se à análise da Teoria da eficácia horizontal indireta dos direitos fundamentais (de criação e aceitação majoritária alemã), chegando à Teoria da eficácia horizontal direita dos direitos fundamentais, predominante na doutrina e jurisprudência brasileira. Investigam-se ainda os fundamentos da função social do contrato, apontando-se que, além dos dispositivos constantes na legislação infraconstitucional, que dão base para o princípio em tela, verificam-se também alicerces na Constituição Federal, em dispositivos como o do art. 1º, III, sendo a dignidade da pessoa humana o norte principal da relação entre os contratantes. Também o art. 3º, I da CF/88 fundamenta a visão social das avenças, instrumentalizando-a para a implementação da solidariedade social, como um dos objetivos fundamentais da República. Ainda o art. 170 da Constituição é visto como um locus de fundamentação da função social do contrato, na manutenção da ordem econômica. Estuda-se, ainda, os aspectos interno e externo da função social do contrato, sendo a primeira vertente aquela que considera a exigência de respeito à lealdade contratual, por meio da boa-fé objetiva, como decorrência de que a dignidade de um contrate não pode ser ofendida pelo outro através do contrato. Já a faceta externa da função social do contrato, na linha do mandamento constitucional da solidariedade, indica a necessidade dos contratantes respeitarem os direitos da sociedade, a saber, os difusos, coletivos e de terceiros individualizados. Neste aspecto externo, toca-se ainda na noção de tutela externa do crédito, abordando o dever de respeito da sociedade para com o contrato. Mostra-se algumas noções da função social do contrato no direito comparado. Em seguida, investiga-se o conteúdo do princípio em estudo, através de suas inter-relações com outros preceitos do direito privado e constitucional, a saber, igualdade, boa-fé objetiva, autonomia privada e a dignidade da pessoa humana. Estuda-se a aplicação da função social contratual nas redes contratuais, bem como a orientação de conservação dos contratos, notadamente aqueles denominados contratos cativos de longa duração, considerando-se a teoria do adimplemento substancial, finalizando com uma análise da função social do contrato no Código de Defesa do Consumidor. 


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1544661 - GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA
Interno - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Presidente - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Notícia cadastrada em: 25/07/2013 19:39
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