PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: KILDARE DE MEDEIROS GOMES HOLANDA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KILDARE DE MEDEIROS GOMES HOLANDA
DATA: 24/07/2013
HORA: 11:00
LOCAL: UFRN - NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:

A COBERTURA NOTICIOSA NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL: A COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A RESPONSABILIDADE PENAL DA MÍDIA


PALAVRAS-CHAVES:

Constituição. Responsabilidade penal. Mídia. Jornalismo. Honra.


PÁGINAS: 108
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A responsabilidade penal da mídia é analisada quando os critérios de noticiabilidade do crime e a cobertura dos fatos envolvendo a segurança pública são produzidos sem considerar os fatores técnicos, éticos e legais na prática midiática do jornalismo. Discute-se a liberdade de expressão, manifestação do pensamento, liberdade do exercício profissional e seus limites constitucionais, alcançando os princípios constitucionais penais e a possibilidade de responsabilização penal da mídia. A decisão do STF acerca da inconstitucionalidade da Lei nº 5.250/67 – denominada Lei de Imprensa, provocou uma lacuna no ordenamento jurídico pátrio, forçando a utilização do código penalista para solucionar as questões que envolvem os crimes midiáticos. O princípio da presunção de inocência é ignorado no tratamento noticioso na fase de inquérito policial –, onde a informação publicada não respeita as garantias constitucionais, dentre eles: o direito a intimidade, a honra e a imagem. A análise e pesquisa bibliográfica em torno do direito à informação e do dever midiático de informar tornam-se necessárias quando aponta que essa mesma informação deve ser produzida pautando-se pela qualidade e princípios norteadores da verdade. O conceito constitucional de mídia utilizado é formulado doutrinariamente, constituindo-se como sendo informação noticiosa midiática as atividades desenvolvidas, produzida e difundidas através dos veículos de comunicação social de massa. O modelo jurídico apresentado do direito à informação é delineado a partir de uma hermenêutica constitucional – buscando alcançar a construção da notícia como resultante da atividade profissional do jornalista nas diferentes plataformas noticiosas, garantindo-se a qualidade concretizadora desse direito. No âmbito da liberdade da atividade profissional do jornalista, os limites constitucionais são abordados em consonância com a realidade da (não) regulamentação da sua profissão, ainda considerando as vedações constitucionais aos abusos cometidos no exercício dessa atividade ligada à comunicação. No campo jusfilosófico aborda-se os limites do dever da verdade no jornalismo, como campo de difusão da notícia, o respeito à audiência e a compatibilidade com o Estado constitucional. O estigma social é identificado como uma construção na notícia midiática, pela autoridade policial – frente ao descrédito social suportado pelo sujeito indiciado no inquérito policial. Esse mesmo estigma eivado de preconceito é reforçado pela notícia, revelando-se socialmente traumático para o acusado e, gerador da possibilidade do crime de mídia, ao passo em que esse mesmo veículo de comunicação – na divulgação dos fatos envolvendo os sujeitos acusados –, não promove a retificação das informações publicadas quando comprovadamente equivocada; do contrário, o silêncio massifica inconscientemente cada vez mais uma identidade virtual moldada no estigma produzido por essa noticiabilidade. Vislumbra-se, nesse aspecto, o crime de mídia no exercício da atividade profissional do jornalismo. Utilizando os aspectos conceituais e doutrinários, esse ilícito penal é estudado a partir da prática jornalística na cobertura noticiosa da segurança pública, tendo como campo hipotético o exaurimento do referido crime através do dolo eventual. O modelo metodológico do trabalho observa a abordagem jurídica, tomado pelos campos da pesquisa bibliográfica e qualitativa, enquanto formadores de uma convicção apoiada nos elementos constitutivos do método indutivo.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Interno - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Presidente - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 18/07/2013 09:01
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