PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LINDOCASTRO NOGUEIRA DE MORAIS
DATA: 15/07/2013
HORA: 10:00
LOCAL: NÚCLEO DE POS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - UFRN
TÍTULO:

PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIA DO TRABALHADOR PORTADOR DE INCAPACIDADE LABORAL


PALAVRAS-CHAVES:

Constituição do Brasil, Previdência Social, Incapacidade Laboral


PÁGINAS: 198
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A Constituição do Brasil regula a organização e o funcionamento do Estado, limitando poderes e definindo direitos e deveres. A seguridade social possui tutela constitucional no artigo 194, e engloba as políticas de saúde, previdência e assistência social. O trabalho versa sobre a previdência social, que é expressamente reconhecida como um direito social fundamental pela Constituição. Os trabalhadores quando acometidos de incapacidade laboral são impedidos de auferir renda para o sustento próprio e de seus familiares com a sua força laboral. O Estado, por meio da previdência social, tem o dever de amparar os trabalhadores, nos momentos de infortúnios sociais e individuais, substituindo a renda destes através da concessão de benefícios previdenciários. Na incapacidade o trabalhador apresenta maior grau de vulnerabilidade, sendo a concessão de benefícios previdenciários por incapacidade um direito sensível, o qual não pode sofrer qualquer forma de protelação, sob pena de causar insegurança jurídica e violar a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, o estudo faz uma relação entre a necessidade de concessão de benefícios por incapacidade e o direito à vida e saúde como sendo dever do Estado para a preservação dos direitos sociais fundamentais. O trabalho tem por finalidade principal estudar a proteção constitucional e previdenciária do trabalhador portador de incapacidade laboral, buscando evidenciar os fatores que afetam a incapacidade laboral e propondo a utilização de critérios objetivos para a concessão de benefício previdenciário, pois os critérios atualmente utilizados são embasados na subjetividade e arbítrio do médico perito avaliador, o que dificulta o controle administrativo e judicial do Estado. O estudo em questão entende que no momento da elaboração do laudo pericial, o perito não deve levar em consideração apenas aspectos corpóreos, mas também sociais e ambientais, os quais contribuem para a incapacidade laboral e, consequentemente, devem ser levados em consideração para a concessão de benefício previdenciário. Nesse sentido, o trabalho trata da perícia médica previdenciária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abordando sobre as decisões administrativas e judiciais em matéria de concessão ou denegação de benefícios. A concessão de benefício previdenciário por incapacidade laboral tem o intuito de prevenir ou diminuir os impactos dos riscos sociais e individuais sobre o trabalhador incapacitado, garantindo que a proteção constitucional seja efetivada. A incapacidade presumida, o instituto da inversão do ônus da prova e o livre convencimento motivado são importantes instrumentos para a resolução de conflitos entre o segurado e a previdência social, encontrando fundamento na vulnerabilidade do segurado, sensibilidade do direito controvertido e hipossuficiência do trabalhador em relação à previdência social.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Interno - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Presidente - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Notícia cadastrada em: 11/07/2013 18:11
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