PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: JÚLIO THALLES DE OLIVEIRA ANDRADE

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JÚLIO THALLES DE OLIVEIRA ANDRADE
DATA: 16/05/2013
HORA: 10:30
LOCAL: NUCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO - SALA DE REUNIÃO
TÍTULO:
O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL E O PAPEL DOS PODERES PÚBLICOS NA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS

PALAVRAS-CHAVES:
Princípio da vedação ao retrocesso social. Direitos fundamentais sociais. Poderes Públicos.

PÁGINAS: 224
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A proposta da presente dissertação é analisar o papel dos Poderes Públicos na efetivação dos direitos fundamentais sociais, tendo como norte o princípio da vedação ao retrocesso social. A Constituição Federal do Brasil, encontrando-se numa posição hierárquico-normativa superior, disciplina o processo jurídico-político do país, determinando como os Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) devem atuar para efetivar os direitos fundamentais (sociais). Dessa forma, traz um elenco de direitos fundamentais que objetivam garantir justiça social, evidenciando a preocupação em assegurar os valores sociais dirigidos à diminuição das desigualdades sociais. O arbítrio estatal deve ser impedido por meio do controle de constitucionalidade das medidas restritivas de direitos fundamentais sociais, assumindo o princípio da dignidade da pessoa humana, pilar do Estado Social e Democrático de Direito, uma dupla função no ordenamento jurídico brasileiro, atuando como pressuposto do controle jurisdicional de constitucionalidade dos atos restritivos e como fiscalizador da omissão ou atuação insuficiente do Estado na efetivação de seus deveres fundamentais. As determinações constitucionais retiram do legislador a opção de criar ou não a lei que imprime eficácia aos direitos sociais, bem como ao Executivo a opção de executar ou não as normas dirigidas à efetivação dos parâmetros constitucionais e do Judiciário de julgar ou não de acordo com a Constituição; sendo conferida aos Poderes apenas a discricionariedade do “como” fazer, de forma a que todas as funções desempenhadas pelos atores públicos utilizem-se da Carta Magna como repositório dos valores fundantes da coletividade. Qualquer situação que não atenda ao princípio da proporcionalidade em relação à efetivação dos direitos fundamentais, especialmente dos sociais, representa um inaceitável retrocesso social. As regras e princípios constitucionais postulam pela realização dos direitos, liberdades e garantias da pessoa humana, atuando o princípio da vedação ao retrocesso social para regular uma situação concreta, sempre que se pretenda alterar, reduzindo ou excluindo, o conteúdo de um direito social. Esse papel de limite da atuação estatal serve para proporcionar à sociedade segurança jurídica e proteção da confiança, protegendo o núcleo essencial de cada direito social. Este deve ser efetivado para que seja resguardado o mínimo existencial, como forma de garantia da inviolabilidade da vida humana, respeitando-se a vontade constitucional, não recaindo em retrocessos sociais


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Interno - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Presidente - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 08/05/2013 19:48
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