PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: RENATA DUARTE DE OLIVEIRA FREITAS

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: RENATA DUARTE DE OLIVEIRA FREITAS
DATA: 12/04/2013
HORA: 09:00
LOCAL: CAMPUS UNIVERSITÁRIO - AUDITÓRIO DO NÚCLEO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
TÍTULO:
 ANIMAIS NÃO-HUMANOS: a construção da titularidade jurídica como
novos sujeitos de direito

PALAVRAS-CHAVES:
ANIMAL NÃO HUMANO; VALOR INERENTE; SUJEITOS DE DIREITO.

PÁGINAS: 135
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:
O presente trabalho tem como escopo o reconhecimento do valor inerente dos
animais não humano, sob o marco jurídico constitucional. Primeiramente
serão apresentadas as principais formulações filosóficas do padrão de
comportamento atual que rege a relação do homem com os animais: as que
excluíram os animais da esfera de consideração moral e, em seguida, os
pensadores que incluíram, de alguma forma, com a finalidade de esclarecer
a origem do pensamento antropocêntrico lançado sobre o mundo natural.
Dessa forma, a análise dos pensadores que incluíram os animais na esfera
de consideração moral contribuirá para a mudança paradigmática da visão
antropocêntrica, iniciando os debates jurídicos. Busca-se uma análise
simplificada das várias correntes filosóficas e jurídicas que demonstram a
postura em que o ser humano vem lidando com o meio ambiente; sugere-se a
substituição do pensamento antropocêntrico pela visão biocêntrica, na qual
a vida passa a ser o centro da existência. Vida é vida, não interessando
se é humana ou não, possui um valor em si mesma e deve ser tutelada e
respeitada. Em seguida, a constitucionalização da dignidade do animal não
humano no direito comparado; as normas infraconstitucionais que abordam a
temática do valor intrínseco de todas as formas de vida e, por último, a
Constituição de 1988. Propõem-se em favor dos não humanos a condição de
sujeitos de direitos, apresentando alguns casos práticos com a utilização
do remédio constitucional do Habeas Corpus na defesa animal, nessa nova
teoria brasileira do Habeas Corpus para os grandes primatas o argumento da
proximidade genética, foi utilizado com o intuito de ultrapassar o sentido
literal de pessoa natural, para alcançar os hominídeos, a fim de lhes
assegurar o direito fundamental da liberdade corporal. Constata-se que o
fato de os grandes primatas serem reconhecidos como pessoa nada impede que
outros seres vivos possam ser reconhecidas como sujeitos de direito. Sob
esse ângulo, os animais podem ser considerados sujeitos de direito não
humanos despersonificados, de acordo com a teoria dos entes
despersonalizados, podendo usufruir de uma categoria jurídica que
possibilite um respeito mínimo existencial, podendo ser titulares de
direitos subjetivos fundamentais no âmbito constitucional.

MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - HERON JOSÉ DE SANTANA GORDILHO - UFBA
Presidente - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Interno - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Notícia cadastrada em: 07/03/2013 19:42
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