PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: URSULA BEZERRA E SILVA

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: URSULA BEZERRA E SILVA
DATA: 05/02/2013
HORA: 14:30
LOCAL: Sala de Reuniões do NPJ/PGD
TÍTULO:

A SERVIDÃO ADMINISTRATIVA E A ATIVIDADE REGULADORA DO ESTADO: compatibilidade com o princípio constitucional da legalidade e a limitação ao direito real de propriedade


PALAVRAS-CHAVES:

SERVIDÃO. REGULAÇÃO. PROPRIEDADE


PÁGINAS: 1
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

As mudanças econômicas ocorridas na década de 90, com reestruturação e privatização de diversos setores da economia levaram a uma redefinição do papel do Estado que passa a assumir uma função de regulador, e fiscal dos serviços públicos em substituição a sua atuação como interventor direto. São através das agências reguladoras, autarquias especiais com personalidade jurídica de direito público, que o Estado regulador atuará.

Neste contexto observa-se no presente trabalho o papel das agências reguladoras na instituição das servidões administrativas, direito real de gozo estabelecido pelo Estado sobre um bem alheio, sob o fundamento da supremacia do interesse público sobre o privado. A servidão administrativa como espécie de intervenção do Estado sobre a propriedade deverá estar amparada na lei, seguir o rito procedimental adequado e ser precedida de uma justa e prévia indenização nas hipóteses de dano ao proprietário. Para alcançar mesmo que hipoteticamente o direito propriedade das pessoas, as agências reguladoras devem observar os condicionantes constitucionais de legitimidade do ato regulador, sendo guiadas pelos princípios da legalidade, e da preservação da propriedade funcionalizada. Ao proteger a propriedade e a função social como direitos fundamentais, preservando a sua essência, o Estado estará cumprindo com sua missão constitucional de garantia de direitos. A presente pesquisa analisará o processo de evolução ao atual Estado regulador com foco nos princípios constitucionais da legalidade e o princípio da supremacia do interesse público. Quanto às servidões administrativas se debruçará sobre o conceito, formas de constituição e extinção, a extensão do dever de indenizar, bem como a legitimidade dos entes públicos para institui-las, mesmo que para benefício direito de particular. Analisará os limites de intervenção do Estado sobre a propriedade e a extensão do conceito de função social. Serão observadas as normas instituidoras das agências reguladoras federais em busca de análise da legalidade, legitimidade de sua atuação ao imputar as servidões administrativas, analisando-se de forma critica e apresentando sugestões de forma a ser preservada a separação de poderes, e os princípios fundamentais da propriedade e da função social. A expansão dos serviços públicos nos diversos setores da econômica como telecomunicações e energia em obediência as diretrizes da ordem econômica nacional, não podem ocorrer sem que se perceba uma ofensa direta ao direito de propriedade. Deve-se buscar o equilíbrio através da regulação.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1644691 - OTACILIO DOS SANTOS SILVEIRA NETO
Interno - 2279345 - SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
Presidente - 2199638 - VLADIMIR DA ROCHA FRANCA
Notícia cadastrada em: 05/02/2013 07:24
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