PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: JULIANNE HOLDER DA CAMARA SILVA FEIJÓ

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: JULIANNE HOLDER DA CAMARA SILVA FEIJÓ
DATA: 01/06/2012
HORA: 09:00
LOCAL: CCSA - SALA VARELA BARCA
TÍTULO:

A QUESTÃO DO PETRÓLEO EM TERRAS INDÍGENAS: UMA ANÁLISE CONSTITUCIONAL À LUZ DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL


PALAVRAS-CHAVES:

Índios. Proteção à identidade cultural. Estado Constitucional. Indústria do petróleo. Desenvolvimento sustentável.


PÁGINAS: 150
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

O objeto do presente trabalho gravita em torno da presença de empreendimentos petrolíferos, de alto potencial poluidor, em terras de tradicional ocupação indígena, objetivando equilibrar a necessidade energética hodierna com o direito de uma minoria à posse sobre suas terras e reprodução de sua cultura. Para tanto, será utilizado como metodologia a análise do histórico dos países latino-americanos que se lançaram na exploração energética em terras de tradicional ocupação indígena, extraindo dos seus erros e acertos as diretrizes básicas para a estruturação de um regime exploratório socioambiental responsável, preocupado em proteger o meio ambiente da atividade poluidora da indústria, mas sem olvidar os interesses das comunidades íncolas impactadas que merecem, pois, serem inseridas nas estratégias de manejo ambiental da indústria. A Constituição Federal de 1988, inspirada em valores pluralistas e multiculturais consagrados no Estado Constitucional de Direito, rompeu com a tradição brasileira de forçar uma inclusão do silvícola à civilização, erigindo um sólido sistema de proteção à diversidade cultural brasileira, dando especial atenção às comunidades indígenas, reconhecendo suas tradições, línguas, crenças, religião e costumes, assegurando-lhes o direito fundamental à reprodução física e cultural, conferindo ao índio o direito de perpetuar sua condição de índio sem a necessária civilização. A fim de garantir efetividade a esses ditames, a Carta reconheceu o direito originário dos índios sobre suas terras e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais nelas encontrados, por esta razão limitou a atuação de não-índios em terras tapuias, sobretudo no que tange à realização de empreendimentos econômicos, tais como os energéticos e os minerários (incluído o petrolífero), preestabelecendo condições para a exploração e exigindo a feitura de uma lei específica que regule o tema. Entretanto, esta lei ainda não foi editada pelo Parlamento brasileiro, o que inviabiliza temporariamente a atividade minerária em terras tapuias, restando alguns projetos de lei que se arrastam pelos meandros do processo legislativo sem, contudo, receber aprovação definitiva. Diante deste contexto, serão tecidas considerações acerca dos projetos de lei que melhor se afinam com os direitos constitucionais indígenas, somado aos documentos internacionais dedicados à efetivação dos direitos humanos dessas comunidades, sobretudo a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (ÓIT), aos quais serão analisados sobre a perspectiva da teoria material da constituição de modo a serem enquadrados como parte do bloco de materialidade constitucional brasileira, erguendo-se como consagradores de direitos fundamentais das comunidades indígenas, de aplicabilidade imediata na esfera jurídica brasileira, que deverão ser absorvidos pela futura legislação disciplinadora da mineração em terras indígenas e na estruturação do modelo socioambiental responsável de exploração que se objetiva sistematizar.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Presidente - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Externo ao Programa - 1753603 - PATRICIA BORBA VILAR GUIMARAES
Notícia cadastrada em: 01/06/2012 08:47
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