DEFENSORIA PÚBLICA E SUA LEGITIMIDADE À TUTELA JURÍDICA DOS DIREITOS HUMANOS
Defensoria Pública – Acesso à Justiça – Direitos Humanos.
A concretização dos direitos humanos, enquanto pressuposto ao desenvolvimento dos povos, reclama mecanismos e técnicas jurídicas consentâneas e eficientes à sua promoção, proteção e realização. Assim sendo, convêm a existência de uma instituição ou órgão público criado com o propósito de proteger os que padecem diante das violações aos direitos humanos: os necessitados. No Brasil, entre outras instituições e órgãos públicos, compete à Defensoria Pública promover a proteção dos direitos humanos. O sistema constitucional reconhece na Instituição sua essencialidade à função jurisdicional do Estado, cujo dever consiste em prestar a orientação e a defesa jurídica dos necessitados. O ordenamento jurídico como um todo sufraga a pertinência da Defensoria como mola propulsora da defesa dos direitos humanos. No sistema prisional, com as derradeiras mudanças regulatórias (Lei 12.313 de 2010), deve a Instituição velar pela correta e humana execução da pena e da medida de segurança. Com a Lei Complementar 132 de 2009, sistematiza-se outras atribuições da Defensoria, evidenciando sua contribuição ao movimento de acesso à justiça. Neste passo, o presente estudo versa sobre o papel da Defensoria na tutela jurídica dos direitos humanos, por meio dos métodos dedutivo e monográfico. É que subsiste uma conexão teórica e técnica entre esses dois pontos temáticos do fenômeno jurídico, uma vez que os direitos humanos, sobretudo depois da segunda metade do século 20, constituem a base do sistema jurídico das principais nações ocidentais como o Brasil. Isso provocou, consequentemente, o surgimento de técnicas e instituições jurídicas direcionadas a concretizar os direitos humanos. É o caso da Defensoria. O acesso à justiça e a prestação do serviço público de assistência jurídica são direitos humanos, portanto, essenciais ao homem e necessários à inclusão social. Os países, como o Brasil, marcados pela desigualdade social, dependem da estruturação de instituições como a Defensoria, pensadas no sentido de promover cidadania ao povo, com peculiaridades normativas pensadas no desiderato de permitir que a Instituição ostente condições jurídicas e políticas de realizar e concretizar seu propósito institucional.