PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de QUALIFICAÇÃO: LUIZ SÉRGIO MONTE PIRES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: LUIZ SÉRGIO MONTE PIRES
DATA: 02/04/2012
HORA: 09:00
LOCAL: UFRN - CAMPUS UNIVERSITARIO - SETOR V - SALA F5
TÍTULO:

A PROCESSUALIDADE INERENTE AO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA SANCIONADORA COMPREENDIDA PELA MODERNA REGULAÇÃO: o devido processo legal como princípio constitucional balizador da aplicação de sanções administrativas pelas agências reguladoras

 

PALAVRAS-CHAVES:

Agências reguladoras. Sanções administrativas. Devido processo legal.


PÁGINAS: 229
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

Concebidas em meio a um audacioso projeto nacional de aprimoramento da qualidade dos serviços públicos, é cediço que ingressaram as agências reguladoras, no cenário jurídico brasileiro, com a finalidade de que fosse adequadamente viabilizado, entre nós, o desempenho concentrado de todas as atividades compreendidas pela chamada moderna regulação econômica. Não é de se estranhar, assim, que tenha sido confiado, a tais organismos, o exercício de competências variadas, típicas desse novo modelo intervencionista, assim como conferida, aos mesmos, uma estrutura orgânica diferenciada, capaz de lhes assegurar a reforçada autonomia que devem possuir, sobretudo, frente à conhecida força e influência do poder político central. Ocorre, todavia, que essa peculiar organicidade que ostentam, sempre que conjugada com as características ou com a disciplina jurídica de certas funções que desempenham, não raro faz surgir, devido a uma série de cuidados especiais que passam então a ser reclamados, uma imperiosa necessidade de melhor se refletir acerca das implicações dessa junção decorrentes. É o que acontece, por exemplo, com a competência sancionadora que usualmente titularizam, ainda carente, nada obstante, de uma análise mais acautelada quanto às diretrizes e balizas processuais que devem orientar o seu exercício. O objeto do presente trabalho, devidamente alinhado com essa perspectiva, é exatamente o estudo mais acurado dessa específica processualidade, que se impõe, por força do princípio do devido processo legal, como fenômeno inafastável da atividade punitiva compreendida pela moderna regulação. Enfoca este ensaio, portanto, a competência sancionadora das agências reguladoras, notadamente o que diz respeito ao balizamento processual que condiciona o seu exercício. É abordado ainda, antes, o crescente destaque que, nas últimas décadas, vem adquirindo o processo administrativo dentro da ciência do Direito Administrativo, sendo ressaltada, na ocasião, a sintonia que guarda a processualidade com a nova feição assumida pelo referido ramo jurídico. Ademais, o princípio constitucional do devido processo legal, pela riqueza do conteúdo que acrescenta ao tema, também recebe aqui uma atenção diferenciada, em especial no que toca ao desdobramento da garantia em si compreendida em diversos outros princípios. Enfim, o que se objetiva, em suma, é a reunião de elementos variados, muitas vezes dispersos pelo sistema jurídico, para que se torne possível elencar, com grau satisfatório de detalhamento, as diretrizes processuais indispensáveis ao sancionamento do particular por obra da ação punitiva das agências reguladoras.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Interno - 2279345 - SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
Presidente - 2199638 - VLADIMIR DA ROCHA FRANCA
Notícia cadastrada em: 29/03/2012 16:48
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