PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: KELLI CRISTINA LIRA DE FRANÇA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: KELLI CRISTINA LIRA DE FRANÇA
DATA: 19/03/2012
HORA: 09:00
LOCAL: SETOR DE AULAS V, SALA F5
TÍTULO:

DIREITOS DA PERSONALIDADE: uma analise acerca da concretização dos direitos personalíssimos, sob a perspectiva de uma efetiva e eficaz tutela constitucional.


PALAVRAS-CHAVES:

direitos da personalidade; eficácia; tutela constitucional; dignidade humana


PÁGINAS: 152
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

Já se ousa assegurar que a Constituição da República de 1988 consolidou os direitos da personalidade. Não mais se cogita da negativa de amparo aos direitos imateriais, frente ao imperativo comando advindo do art. 5° da Carta Magna de 88, com relevância para os seus incisos V e X. Deles emergem sobranceiros, com induvidosa precisão, esses direitos da personalidade. Inócuas têm sido as isoladas tentativas de oposição a essa proteção constitucional. Negá-la, ou melhor, restringi-la, como tem feito inexpressiva parte da doutrina e isolados pronunciamentos julgadores, já não se revela cabível. Hoje, mais do que antes, resta pontificado que o ser humano possui direitos personalíssimos adquiridos desde a concepção, agregando-se a esta prerrogativa outros elementos que permitem a projeção social de uma determinada personalidade. Tais direitos, ressalte-se, encontram suas bases no princípio da dignidade humana, considerada cláusula geral de proteção da personalidade. Partindo da demonstração dessa realidade, depois de incursionar pela teoria geral dos direitos da personalidade e demonstrar o progresso e o alcance da tutela jurídica que se tem presente em seu favor, o presente estudo tem como objetivo geral, evidenciar a efetividade dessa proteção constitucional. Para tanto, além do apoio doutrinário pertinente, demonstra-se, através de exemplos concretos, subsidiados por selecionada jurisprudência, os caminhos abertos pelo princípio do pleno acesso à justiça. Nesse ponto, reserva-se especial destaque para os instrumentos processuais que têm contribuído decisivamente para a efetivação e eficácia dos direitos da personalidade, realidade que deve se impor em proveito da dignidade da pessoa humana, aqui apresentada como fundamento básico do Estado Democrático de Direito. O ordenamento jurídico brasileiro dispõe da base normativa necessária para proporcionar uma proteção adequada à personalidade, a partir da cláusula geral de sua tutela. Para a plena concretização de sua efetividade, porém, é importante que ocorra uma atualização metodológica e cultural do Direito bem como uma efetiva participação da sociedade na implantação de políticas públicas e privadas, asseguratórias de uma melhor qualidade de vida ao cidadão.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2230148 - ERICK WILSON PEREIRA
Presidente - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Externo à Instituição - PAULO LOPO SARAIVA - UnP
Notícia cadastrada em: 09/03/2012 17:24
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