PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: AILSI COSTA DE OLIVEIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: AILSI COSTA DE OLIVEIRA
DATA: 19/12/2011
HORA: 09:00
LOCAL: CCSA - SALA VARELA BARCA
TÍTULO:

PROTEÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO SOB O PRISMA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA


PALAVRAS-CHAVES:

Precarização. Proteção da relação de emprego. Dignidade da pessoa humana. Trabalho terceirizado.


PÁGINAS: 206
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

Este trabalho tem por objetivo mostrar que a proteção da relação de emprego é um dos fatores determinantes para o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Busca-se, inicialmente, mostrar a desvalorização do trabalho desde a antigüidade até o início do século XX, quando as constituições começaram a normatizar dispositivos protetores. Desse modo, a consagração dos direitos sociais trabalhistas na Constituição de 1988 representa o ápice das conquistas históricas. O trabalho demonstra que tais direitos não podem ser reduzidos ou suprimidos por conveniências políticas, haja vista a inserção destes no rol de cláusulas pétreas. Demonstra-se que para a concretização do direito fundamental ao trabalho não é de bom alvitre o estímulo a criação de empregos que maculem o trabalhador em sua dignidade. Nesse sentido, o trabalho terceirizado é um exemplo clássico do avanço de formas precarizadas de labor contemporâneo. Infere-se que a presença das diversas formas de assédio resulta numa degradação do meio ambiente de trabalho, trazendo conseqüências nefastas na vida profissional e pessoal do obreiro. Destarte, o trabalho decente deve ser a referência adequada para a criação de novos postos de trabalho. Mostra-se ainda que a flexibilização de direitos propagada por determinados grupos de pressão, tem como objetivo central reduzir ou eliminar direitos, com base em dados falaciosos de aumento de competitividade e de postos de trabalho. Outrosssim, a flexibilização implica num incremento da precarização do trabalho, realidade sentida por muitos trabalhadores submetidos a tal situação em virtude do fenômeno do desemprego cuja origem não está no protecionismo das normas. É necessário ampliar e estruturar as instituições constitucionalmente legitimadas a fiscalizar e coibir o trabalho precarizado, assim como todas as práticas que atentem contra a dignidade do trabalhador. Demonstra-se, também, a perda do poder da ação sindical nos últimos anos, resultado da pulverização dos trabalhadores e das ofensivas do capital através da reestruturação produtiva cujas terceirizações e privatizações constituem exemplos notórios.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 2222637 - ARTUR CORTEZ BONIFACIO
Externo à Instituição - EVERALDO GASPAR LOPES DE ANDRADE - UFPB
Presidente - 1197589 - MARIA DOS REMEDIOS FONTES SILVA
Notícia cadastrada em: 13/12/2011 17:16
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