PROTEÇÃO DA RELAÇÃO DE EMPREGO SOB O PRISMA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
Precarização. Proteção da relação de emprego. Dignidade da pessoa humana. Trabalho terceirizado.
Este trabalho tem por objetivo mostrar que a proteção da relação de emprego é um dos fatores determinantes para o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. Busca-se, inicialmente, mostrar a desvalorização do trabalho desde a antigüidade até o início do século XX, quando as constituições começaram a normatizar dispositivos protetores. Desse modo, a consagração dos direitos sociais trabalhistas na Constituição de 1988 representa o ápice das conquistas históricas. O trabalho demonstra que tais direitos não podem ser reduzidos ou suprimidos por conveniências políticas, haja vista a inserção destes no rol de cláusulas pétreas. Demonstra-se que para a concretização do direito fundamental ao trabalho não é de bom alvitre o estímulo a criação de empregos que maculem o trabalhador em sua dignidade. Nesse sentido, o trabalho terceirizado é um exemplo clássico do avanço de formas precarizadas de labor contemporâneo. Infere-se que a presença das diversas formas de assédio resulta numa degradação do meio ambiente de trabalho, trazendo conseqüências nefastas na vida profissional e pessoal do obreiro. Destarte, o trabalho decente deve ser a referência adequada para a criação de novos postos de trabalho. Mostra-se ainda que a flexibilização de direitos propagada por determinados grupos de pressão, tem como objetivo central reduzir ou eliminar direitos, com base em dados falaciosos de aumento de competitividade e de postos de trabalho. Outrosssim, a flexibilização implica num incremento da precarização do trabalho, realidade sentida por muitos trabalhadores submetidos a tal situação em virtude do fenômeno do desemprego cuja origem não está no protecionismo das normas. É necessário ampliar e estruturar as instituições constitucionalmente legitimadas a fiscalizar e coibir o trabalho precarizado, assim como todas as práticas que atentem contra a dignidade do trabalhador. Demonstra-se, também, a perda do poder da ação sindical nos últimos anos, resultado da pulverização dos trabalhadores e das ofensivas do capital através da reestruturação produtiva cujas terceirizações e privatizações constituem exemplos notórios.