PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: GUDSON BARBALHO DO NASCIMENTO LEAO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE: GUDSON BARBALHO DO NASCIMENTO LEAO
DATA: 14/11/2011
HORA: 09:00
LOCAL: SETOR DE AULAS V, SALA F5
TÍTULO:

O PAPEL DO JUIZ DAS GARANTIAS NA CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA ACUSATÓRIO BRASILEIRO


PALAVRAS-CHAVES:

JUIZ DAS GARANTIAS. PROCESSO PENAL. SISTEMA ACUSATÓRIO. DIREITOS FUNDAMENTAIS.


PÁGINAS: 175
GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas
ÁREA: Direito
SUBÁREA: Direito Público
ESPECIALIDADE: Direito Constitucional
RESUMO:

A Constituição de 1988 elegeu, ainda que de maneira implícita, o sistema acusatório para a estruturação processual penal do Estado Democrático Brasileiro. Todavia, nosso código de processo penal foi elaborado em 1941, sob a égide da ditadura getulista do Estado Novo e, embora tenha sido consideravelmente alterado ao longo dos anos (por meio de leis esparsas), ainda guarda resquícios de sua origem policialesca, pois nele coexistem e se mesclam tendências processuais diversas, a saber: dispositivos de índole inquisitiva e elementos de viés acusatório. Deixa de cumprir, portanto, o encargo constitucionalmente estabelecido de tutela de direitos fundamentais e de transformação da realidade social. Como forma de sanear as incongruências havidas, urge a necessidade de um novo código, afinado com esse Estado Democrático e suficientemente idôneo à efetivação dos direitos fundamentais. No presente estudo, examinam-se os avanços trazidos pelo Anteprojeto do Código de Processo Penal (PL 156/09), em tramitação no Congresso Nacional, com ênfase na figura do juiz das garantias, talvez a maior das mudanças, cuja principal missão é o gerenciamento da tramitação da fase investigatória e o exercício das funções jurisdicionais alusivas à tutela imediata e direta das inviolabilidades pessoais dos (supostos) indiciados. Analisa-se, portanto, as características que envolvem tal personagem, bem como os benefícios que imprimirá na sistemática processual, as alterações nela empreendidas e os fundamentos principiológicos que o amparam. A previsão de um juiz de garantias, longe de configurar retrocesso no tempo, perfectibiliza o Judiciário, aprimora o Estado Democrático de Direito, garante a proteção efetiva de direitos fundamentais e viabiliza, em termos concretos, a consagração do sistema acusatório brasileiro.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ADRIANO SANT'ANA PEDRA - FDV
Presidente - 1497348 - LEONARDO MARTINS
Interno - 1149384 - WALTER NUNES DA SILVA JUNIOR
Notícia cadastrada em: 04/11/2011 10:28
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