PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: GRAZIELLY DOS ANJOS FONTES - (Retificação)

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.

DISCENTE: GRAZIELLY DOS ANJOS FONTES

DATA: 06/09/2010

HORA: 00:00

LOCAL: SALA VARELA BARCA

TÍTULO:

NOVAS FRONTEIRAS PETROLÍFERAS NO BRASIL: UMA ANÁLISE DA NECESSIDADE DE NOVA REGULAMENTAÇÃO DA ÁREA DO PRÉ-SAL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL


PALAVRAS-CHAVES:

constituição; petróleo; monopólio; flexibilização; pré-sal


PÁGINAS: 133

GRANDE ÁREA: Ciências Sociais Aplicadas

ÁREA: Direito

SUBÁREA: Direito Público

ESPECIALIDADE: Direito Constitucional

RESUMO:

A indústria do petróleo no Brasil passou por várias etapas durante o processo histórico econômico, político e social. Todavia, suas significativas mudanças ocorreram nos últimos quinze anos, através da abertura do mercado decorrente da flexibilização do monopólio estatal sobre as jazidas de petróleo e seus derivados, tendo a vista a Constituição Federal de 1988 ter inserido como princípio da Ordem Econômica a valorização do trabalho humano e principalmente a livre iniciativa, assegurando a todos uma existência digna de acordo com a justiça social. A edição da Emenda Constitucional nº 9, alterando o parágrafo 1º, do art. 177 da Constituição Federal, caracterizou o fim de uma rigidez quanto ao monopólio que o Estado brasileiro mantinha em relação à pesquisa e exploração de petróleo e gás. A ordem econômica foi fundamental para efetivar a idéia contida na Emenda nº 9, visto que seu conteúdo tem o condão de estabelecer medidas a serem adotadas pelo poder público a fim de organizar as relações econômicas, sob o viés social. Neste sentido o Estado se apresenta como agente de implementações de políticas públicas, cumpridor dos objetivos e princípios constitucionais. O novo cenário petrolífero brasileiro, denominado pré-sal, apresenta-se de forma a surpreender os mercados econômicos, além de criar uma nova perspectiva para o setor social. Diante do novo cenário a mudança do regime jurídico se faz necessário, todavia, esse assunto não pode ser tratado de forma imediatista: Como se trata de um bem esgotável não se deve esquecer que as gerações futuras também precisam beneficiar-se da exploração dos recursos naturais recém-descobertos. O estabelecimento de um novo marco regulatório, incluindo a mudança do modelo de contrato concessão para produção e partilha é uma das soluções propostas a nível de projeto de lei no Congresso Nacional na tentativa de garantir a soberania da nação. O questionamento vigente cinge em torno da viabilidade constitucional do novo marco regulatório. A propriedade da União sobre as reservas petrolíferas mesmo após a retirada do subsolo é o que motiva a mudança do regime de contrato de exploração e produção atual para o modelo de produção e partilha. A previsão constitucional do artigo 20 inclui entre os bens da União os recursos naturais do subsolo e a plataforma continental, é nesse sentido de retomar de fato a propriedade desses recursos que a mudança do novo marco para o pré-sal se pauta. A mudança do regime contratual é uma ação de soberania nacional, posto que o Estado vislumbra, desde já, a necessidade de controle sobre esse bem tão disputado aos longos dos anos no âmbito internacional. A presente dissertação compreenderá uma análise do monopólio estatal do petróleo através de uma retrospectiva histórica do petróleo nas constituições brasileiras, bem como tratará sobre  importância da criação da Petrobras para a indústria do petróleo, além de analisar a abertura do mercado e a iniciativa privada sob ótica dos Princípios Constitucionais da Ordem Econômica e social, verificando a viabilidade constitucional de mudança do regime vigente para as novas fronteiras petrolíferas.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1298976 - YANKO MARCIUS DE ALENCAR XAVIER
Interno - 2279345 - SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
Externo à Instituição - EMANUELLE URBANO MAFFIOLETTI - UPM
Notícia cadastrada em: 31/08/2010 10:50
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