PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: CLARA BILRO PEREIRA DE ARAÚJO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : CLARA BILRO PEREIRA DE ARAÚJO
DATA : 13/06/2023
HORA: 15:00
LOCAL: Ambiente Virtual - https://meet.google.com/wds-htqq-jci
TÍTULO:

O PROCESSO COLETIVO LABORAL SOB O PRISMA DO ACESSO À JUSTIÇA: Novos contornos para a caracterização dos direitos individuais tuteláveis coletivamente.


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos individuais homogêneos. Processo Coletivo. Processo do Trabalho. Acesso à Justiça. Devido processo legal.


PÁGINAS: 142
RESUMO:

O presente estudo se debruça sobre a tutela coletiva de direitos individuais como um instrumento de acesso à justiça aos trabalhadores. Tem-se que a massificação das demandas da sociedade e consequente multiplicação dos processos judiciais repetitivos submetidos ao Poder Judiciário implicam em uma obstrução da máquina judicial, com consequências na razoável duração do processo e na segurança jurídica. Somado a isso, no âmbito das relações laborais, o desequilíbrio havido entre as partes da relação de direito material (empregador e empregado), o medo de retaliação de recorrer ao Judiciário e as reformas advindas da Lei n.º 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) constituem verdadeiros desestímulos à busca individual do Poder Judiciário, pelos empregados, para a proteção aos seus direitos. Por isso, a proteção coletiva dos direitos laborais, a partir de entes legitimados coletivos, constitui meio de acesso à justiça efetiva, adequada e tempestiva aos trabalhadores. Todavia, para que a proteção coletiva de direitos individuais assegure todos os direitos processuais constitucionais inerentes ao devido processo legal coletivo de direitos individuais, viabilizando o acesso à justiça em sua perspectiva substancial, é necessário que os direitos postulados sejam, de fato, tuteláveis coletivamente. Por isso, submete-se ao presente estudo o seguinte problema de pesquisa: o conceito legal de direitos individuais homogêneos é suficiente para se admitir a sua tutela coletiva? Em caso negativo, quais os pressupostos necessários à caracterização dos direitos individuais tuteláveis coletivamente? Tem-se, a título de hipótese, que o conceito legal de direitos individuais homogêneos, como aqueles decorrentes de uma “origem comum” é lacunoso e insuficiente à sua efetiva proteção coletiva, sendo necessária, além da “origem comum”, a predominância de questões comuns sobre questões individuais, para que seja assegurado um processo coletivo adequado à tutela desses interesses. A pesquisa tem caráter indutivo, com a utilização de métodos quanti-qualitativos, e utiliza a análise do caso que motivou o presente estudo como substrato para o problema a ser investigado. O estudo de caso tem caráter instrumental para a pesquisa e a ele se soma a revisão bibliográfica, com enforque no direito processual constitucional, e a pesquisa exploratória na doutrina e jurisprudência. Pelo caminho trilhado de pesquisa, a conclusão alcançada confirma a hipótese previamente levantada, de que o conceito legal de direitos individuais homogêneos é insuficiente à caracterização destes direitos para se admitir a sua tutela coletiva, de sorte que a prevalência de questões comuns sobre questões individuais constitui atributo indispensável à sua caracterização.


MEMBROS DA BANCA:
Externo à Instituição - ANDRÉ ARAÚJO MOLINA - UFMT
Presidente - 2177963 - BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Interna - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 27/05/2023 23:34
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