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Banca de QUALIFICAÇÃO: ELANNE KARINNE DE OLIVEIRA CANUTO

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ELANNE KARINNE DE OLIVEIRA CANUTO
DATA : 29/06/2022
HORA: 15:00
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO/ Videoconferência
TÍTULO:

A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N.º136/2019: CONDIÇÕES E CONSEQUÊNCIAS DA SUA APROVAÇÃO


PALAVRAS-CHAVES:

Mediação extrajudicial. Autonomia da vontade. Acesso à justiça, Proposta de Emenda Constitucional nº 136/2019.


PÁGINAS: 87
RESUMO:

Esta pesquisa tem como objetivo analisar se o atual contexto do sistema de justiça braseiro e as políticas pública e judiciária de tratamento adequados de conflitos de interesses reúne condições para a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição que condicione o exercício do direito de ação a uma etapa prévia de tentativa de solução extrajudicial dos conflitos. Especificamente, pretende discorrer sobre os programas propostos pelo microssistema legislativo da autocomposição (Resoluções do Conselho Nacional de Justiça n.ºs 125/2010 e 225/2016, Lei 13.140/2015 e Lei 13.105/2015); comparar as políticas pública e judiciária de prevenção e solução de conflitos implantadas no Brasil com as que foram implantadas na Argentina, Chile, México, Estados Unidos e Espanha; investigar a influência da interferência de um terceiro no processo de tomada de decisões e sua correlação com o cumprimento da solução gerada e satisfação com o resultado e por meio do revisão bibliográfica de material científico de conteúdo interdisciplinar e de dados estatísticos obtidos de consulta a bancos públicos. A pesquisa aborda histórica e comparativamente o tema, incluindo aí o estudo de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Analisa a Proposta de Emenda à Constituição nº 136, de 2019 (PEC n.º 136/2019) que visa a acrescentar o inciso LXXIX ao Art. 5º da Constituição Federal, para inserir o emprego de meios extrajudiciais de solução de conflitos no rol dos direitos fundamentais e se a sua aprovação seria avanço ou retrocesso no direito de acesso à justiça. Discorre-se sobre a autonomia da vontade e a liberdade para decidir na autocomposição em face da heterocomposição, bem como a sua correlação com o conteúdo da dignidade da pessoa humana. Por fim, foi realizado um relato de caso de autocomposição envolvendo a Administração Pública.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 1254860 - FABRICIO GERMANO ALVES
Presidente - 1167852 - JOSE ORLANDO RIBEIRO ROSARIO
Interno - ***.069.614-** - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Notícia cadastrada em: 27/06/2022 15:25
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