PPGD/CCSA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS Telefone/Ramal: (84) 3342-2288/102 https://posgraduacao.ufrn.br/ppgd

Banca de DEFESA: WILLIAM EUFRASIO NUNES PEREIRA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : WILLIAM EUFRASIO NUNES PEREIRA
DATA : 19/01/2022
HORA: 15:00
LOCAL: Plataforma Google Meet
TÍTULO:

TRIBUTAÇÃO E DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS: Exame da tributação sobre o consumo e seus impactos sobre as desigualdades regionais e sociais.

 


PALAVRAS-CHAVES:

Tributação. Desigualdades Sociais e Regionais. Imposto. Consumo. Regressividade.


PÁGINAS: 159
RESUMO:

No Brasil, a tributação sobre a renda consumida tem se mostrado com a principal fonte de receita que custeia a atividade financeira do Estado.  O peso da tributação sobre o consumo supera o da tributação sobre a renda auferida.  Esse fato deixa explícito a dimensão da fiscalidade que assumiu a tributação do consumo, embora a dimensão da extrafiscalidade esteja ínsita à mesma. O trabalho analisa a tributação sobre o consumo no Brasil de forma genérica, não se especificando um determinado imposto, mas buscando abranger todos os impostos possíveis, para uma visão ampla da relevância desses impostos para regressividade tributária. Essa pesquisa apresenta dimensão histórica, mas não busca traçar a evolução da tributação sobre o consumo. Parte-se de um sistema de tributação plurifásica não cumulativa estabelecido pela Emenda Constitucional N0 18/1965, que estabeleceu o imposto sobre produtos industrializados e o imposto sobre a circulação de mercadorias, de caráter não cumulativo. Esse sistema adotado em 1965, pretensamente favorece a livre concorrência, a integração entre os estados subnacionais e a integração regional devido a sua pretensa neutralidade. No entanto, a guerra fiscal que se estabeleceu no fim do século XX, em grande parte devido a falência fiscal do Estado Brasileiro, tem prejudicado tanto a integração regional, mantendo a desigualdade regional inter e intra região, como também prejudica a integração social por punir os mais pobres em benefício dos mais ricos, ou seja, atuando diversamente do objetivo constitucional da redução das desigualdades sociais. Nesse contexto, a pesquisa se desenvolve no sentido de responder à seguinte questão central:  A tributação brasileira sobre o consumo contribui para a redução das desigualdades regionais e sociais, colaborando para efetivação do inciso terceiro, artigo terceiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988? Os pressupostos iniciais para entender a questão central se direciona para os contextos nos quais a estrutura tributária brasileira tem sido historicamente regressiva. O pressuposto básico é que a regressividade tributária se funda majoritariamente na elevada tributação do consumo relativo a uma tributação não tão progressiva sobre a renda e o patrimônio, ou mesmo outros tributos cuja importância é menor no contexto da regressividade. Elevados tributos sobre consumo agregado a baixa progressividade sobre a renda e o patrimônio materializa uma regressividade tributária que prejudica os segmentos mais pobres favorecendo as desigualdades sociais e regionais, dado que as regiões mais pobres são as regiões com maior volume de pobres e maiores disparidades sociais intrarregionais. A regressividade tributária atenta assim contra os princípios e objetivos inerentes ao inciso terceiro, artigo terceiro da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. A metodologia se caracteriza pela dedutividade, uma vez que permite partir da contextualização histórica e econômica da permanência das desigualdades sociais e regionais no Brasil. Constatado e demonstrado esse fato, por meio de uma pesquisa bibliográfica e levantamento de dados econômicos e sociais da evolução das desigualdades, busca-se apresentar e discutir as normas e princípios constitucionais acerca dos temas investigados. Para a persecução dos objetivos desta pesquisa utiliza-se a técnica monográfica, apreciando os temas de forma descritiva, mas também crítica.

 


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1687253 - ANDRE DE SOUZA DANTAS ELALI
Interno - 1149575 - IVAN LIRA DE CARVALHO
Externo à Instituição - HUGO DE BRITO MACHADO SEGUNDO - UFC
Notícia cadastrada em: 19/01/2022 09:14
SIGAA | Superintendência de Tecnologia da Informação - (84) 3342 2210 | Copyright © 2006-2024 - UFRN - sigaa12-producao.info.ufrn.br.sigaa12-producao