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Banca de DEFESA: JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES
DATA : 15/12/2021
HORA: 16:00
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

ACESSO À MORADIA EM CONTRATOS IMOBILIÁRIOS: microssistema de proteção do consumidor e os efeitos da resolução contratual.


PALAVRAS-CHAVES:

Direito à moradia. Propriedade. Contratos imobiliários. Proteção ao consumidor. 


PÁGINAS: 134
RESUMO:

A experiência normativa brasileira pós-1988 demonstra que a catalogação expressa dos direitos sociais na Constituição da República Federativa do Brasil é ainda insuficiente para garantir a concretização das condições básicas para uma vida digna a todos os cidadãos, frustrando, em grande medida, o compromisso constituinte firmado pelo texto promulgado no dia 05 de outubro de 1988 e reforçado pelas até hoje cento e treze Emendas Constitucionais e seis Emendas Constitucionais de Revisão. Nesse contexto, o direito social à moradia, incluído no artigo 6º, a partir da redação dada pela Emenda Constitucional nª 26/2000, consiste em exemplo nítido da insuficiência das políticas públicas e do arcabouço normativo infraconstitucional em permitir que os destinatários da obrigação estatal sejam, no plano real e concreto, beneficiados adequadamente, o que se revela em face da
existência de um déficit habitacional e de um cenário de precarização das moradias urbanas, atuando como obstáculo à proteção da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos da Republica. Destarte, a atividade imobiliária desenvolvida pela iniciativa privada, com estímulo e
fomento dos programas habitacionais e regulados pela legislação dos entes federados, é elemento essencial para a redução da problemática habitacional no país, permitindo-se não apenas o aumento dos estoques de unidades residenciais, assim como a melhoria das habitações já existentes, sobretudo nos adensamentos urbanos, o que, além de elevar a qualidade de vida nas cidades, permite a otimização da ocupação do solo urbano a partir de um planejamento adequado e consistente dos municípios. Com efeito, os contratos imobiliários envolvendo adquirentes que buscam o acesso à moradia, a partir da perspectiva de proteção do Código de Defesa do Consumidor, são o objeto de perquirição desta dissertação, verificando-se os efeitos da resolução culposa dos negócios jurídicos imobiliários e a consequente frustração do seu objetivo primordial de facilitar a efetivação do direito constitucional à moradia. Analisa-se o entendimento da Súmula nº 543 do Superior Tribunal de Justiça e os seus efeitos na execução dos contratos envolvendo adquirentes-consumidores em busca de acesso à moradia pela aquisição da propriedade, tudo à luz das teorias de horizontalidade da eficácia dos direitos fundamentais na relação entre particulares.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1544661 - GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA
Interno - 1675264 - RICARDO TINOCO DE GOES
Interna - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Externo à Instituição - PAULO LOPO SARAIVA - MaterChrist
Notícia cadastrada em: 14/12/2021 13:09
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