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Banca de DEFESA: RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO
DATA : 24/12/2021
HORA: 14:30
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

REDES SOCIAIS E LIMITES À LIBERDADE DE EXPRESSÃO: NOVOS DESAFIOS PARA A DEMOCRACIA NA ERA DA INFORMAÇÃO


PALAVRAS-CHAVES:

Democracia; liberalismo político; redes sociais; liberdade de expressão; discurso de ódio.

 


PÁGINAS: 103
RESUMO:

A presente dissertação investiga como a liberdade de manifestação de pensamento prevista na Constituição federal se insere no contexto do regime democrático, considerando-se a sua forma atual de exteriorização por meio das redes sociais. Neste contexto, questiona-se  a possibilidade e formas de limitação da liberdade de manifestação do pensamento, considerando a fixação normativa do instituto na Constituição de 1988 e em decisões do Supremo Tribunal Federal. O tema é pulsante e atual, pois embora a doutrina trate de conceituar o instituto, poucos são os estudos acerca de como tal liberdade é exercida no contexto da internet, havendo intenso debate nas sociedades para definir os limites da liberdade de expressão e se o referido direito fundamental é passível de regulação pelo Estado. Evidencia-se no noticiário cotidiano decisões judiciais que definem o conceito de liberdade de opinião e seus limites, considerando a cada vez maior proliferação de discurso de ódio. Para desenvolver a análise das referidas questões procurou-se investigar o conceito e os limites da liberdade de expressão de acordo com o cabedal normativo brasileiro. Assim, parte-se da construção de um conceito de democracia constitucionalmente adequado, investiga-se as características da comunicação humana nas redes sociais, analisa-se modelos de interpretação do instituto que são bem diversos entre si: o modelo americano e alemão. Ao final investiga qual dos dois paradigmas exegéticos seria consentâneo com o ordenamento jurídico brasileiro e seu arcabouço sociocultural a partir da análise crítica do modal conceitual apresentado. Realizou-se assim uma pesquisa aplicada, tendo por método a abordagem hipotético-dedutiva, de modelo conceitual e exploratório a partir de uma abordagem qualitativa do problema identificado. Ao final conclui pela falta de balizas seguras assentadas na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, aptas a dotar o intérprete um norte magnético para fixar limites à liberdade de expressão e procura contribuir para a delimitação de uma interpretação do instituto no Brasil, apontando que uma abordagem ancorada na perspectiva do comunitarismo alemão seria mais consentânea com o ordenamento jurídico brasileiro e sua tradição histórico-cultural.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1675264 - RICARDO TINOCO DE GOES
Externo à Instituição - ROSIVALDO TOSCANO DOS SANTOS JUNIOR - ESMARN
Interna - 1657901 - YARA MARIA PEREIRA GURGEL
Notícia cadastrada em: 13/12/2021 21:28
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