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Banca de DEFESA: ISLY QUEIROZ MAIA ROCHA

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ISLY QUEIROZ MAIA ROCHA
DATA : 16/12/2021
HORA: 15:00
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

A defesa dos direitos dos migrantes pelo Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte: os desafios para o cumprimento do direito internacional


PALAVRAS-CHAVES:

Direito Internacional. Competências Constitucionais. Direitos dos Migrantes. Governança Migratória Local.



PÁGINAS: 180
RESUMO:

Com a intensificação do fluxo de pessoas entre fronteiras e o avanço das soluções cooperadas para o fenômeno migratório, os entes subnacionais têm se envolvido cada vez mais na governança migratória. A aproximação dessa área de interesse leva em consideração as obrigações herdadas pelos entes públicos de direito interno, diante das responsabilidades assumidas internacionalmente pelos Estados. Nesse sentido, a presente investigação foi desenvolvida visando observar a adequação das medidas adotadas pelo Comitê Estadual Intersetorial de Atenção aos Refugiados, Apátridas e Migrantes do Rio Grande do Norte (CERAM/RN) em relação aos padrões internacionais de proteção aos direitos dos migrantes. Diante da competência residual atribuída aos estados pelo art. 25, § 1º, Constituição Federal, a questão que se coloca é de delimitar os direitos cuja garantia se encontra nos limites das atribuições dos estados federados para, em seguida, verificar em que medida a produção normativa do CERAM/RN atende ao direito internacional. Para tanto, empregou-se pesquisa exploratória, com procedimentos metodológicos de análise de fontes bibliográficas e documentais e observação direta. Dessa forma, observou-se que pode ser demandado dos estados a atenção a um corpo amplo das normas de direito internacional que atribuem direitos subjetivos aos migrantes. Esses entes se encontram, então, em posição intermediária, orientados pela legislação federal, a qual devem obediência, e limitados pela competência dos municípios para assuntos de interesse local, sendo a ótica do federalismo cooperativo um meio adequado escolhido pelo Estado brasileiro para fazer valer os direitos dos migrantes. Por meio do exame concomitante entre o direito internacional vigente no Brasil e a experiência do CERAM/RN, observou-se uma atuação limitada do Comitê consultivo que, embora assuma o papel de articulador e divulgador dos direitos dos migrantes em consonância com os padrões internacionais, não tem competência para agir na concretização desses direitos para a população migrante potiguar, responsabilidade que se mantém na órbita dos órgãos ativos da Administração, resguardado o papel do Judiciário na salvaguarda do Direito.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 1570072 - JAHYR PHILIPPE BICHARA
Interna - 1753047 - MARIANA DE SIQUEIRA
Externa à Instituição - TARIN CRISTINO FROTA MONT ALVERNE - UFC
Notícia cadastrada em: 06/12/2021 21:49
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