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Banca de DEFESA: GEORGE HILTON LEMOS NEVES

Uma banca de DEFESA de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : GEORGE HILTON LEMOS NEVES
DATA : 20/12/2021
HORA: 10:00
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

ASCENSÃO INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO: uma violação ao princípio da Separação dos Poderes ou uma necessidade para a efetivação plena dos Direitos Fundamentais na sociedade brasileira contemporânea?


PALAVRAS-CHAVES:

Separação dos Poderes. Estado Democrático de Direito. Direitos Fundamentais. judicialização da política. Ativismo judicial.


PÁGINAS: 148
RESUMO:

O presente trabalho trata da ascensão institucional do Poder Judiciário no cenário
contemporâneo brasileiro, sobretudo no que diz respeito à judicialização da política e ao
ativismo judicial, destacando a preponderância que esta instituição constitucionalmente
estabelecida vem adquirindo com o passar dos anos, assumindo extrema importância no seio
da sociedade, desempenhando um papel ativo na concretização dos Direitos Fundamentais,
quer seja suprimindo omissões ou corrigindo distorções decorrentes da atuação do Poder
Legislativo no que concerne à elaboração de normas, ou do Poder Executivo no que se refere
à execução de políticas públicas. Nesse contexto, serão abordados os princípios da
Supremacia da Constituição e da Separação dos Poderes, bem como a evolução histórica
dos modelos de Estado até os dias atuais, relacionando esses aspectos com a problemática
da efetivação dos Direitos Fundamentais. A pesquisa teve como ponto de partida a indagação
referente à seguinte problemática: a judicialização da política e o ativismo judicial no Estado
Democrático de Direito brasileiro estão sendo fenômenos apropriados para se alcançar a
plena efetivação dos Direitos Fundamentais ou estariam violando o princípio da Separação
dos Poderes? O estudo da temática selecionada se mostra importante devido ao fato de essa
preponderância do Poder Judiciário estar causando uma relevante tensão entre os Poderes
estatais, trazendo à tona a discussão sobre a harmonia dos Poderes e a sobrevivência dos
princípios democráticos, fazendo emergir um complexo debate sobre essa atuação mais ativa
do Poder Judiciário, que traz relevantes impactos políticos, econômicos e sociais à população
e que estão diretamente relacionados à concretização dos Direitos Fundamentais
constitucionalmente previstos, essenciais a propiciar uma vida digna a todos os cidadãos.
Diante da problemática apresentada, o principal objetivo do trabalho consiste em analisar os
fenômenos da judicialização da política e do ativismo judicial no Brasil contemporâneo,
tomando como base o princípio da Separação dos Poderes confrontando-o com a
necessidade da plena efetivação dos Direitos Fundamentais, a fim de estabelecer o que deve
prevalecer nos casos em que se mostrarem conflitantes. A metodologia utilizada para a

realização da pesquisa consiste em uma pesquisa aplicada, com abordagem hipotético-
dedutiva e qualitativa, com objetivo descritivo. Valendo-se, também, do método dialético e

histórico, demonstrando a tese e antítese do objetivo geral do presente estudo, para melhor
compreensão acerca da temática, a fim de se chegar a uma conclusão sobre qual conceito
doutrinário seria o mais pertinente de ser adotado. Ao final da pesquisa, após realizada as
ponderações favoráveis e contrárias à ascensão institucional do Poder Judiciário, chegou-se
à conclusão que, a despeito da aparente instabilidade que a judicialização da política e,
principalmente, o ativismo judicial, na concepção usual do termo, podem trazer às esferas do
poder, a atuação do judiciário mostra-se de extrema relevância na busca da efetiva tutela dos
Direitos Fundamentais e do Estado Democrático de Direito, haja vista que quando se
persegue a garantia dos Direitos Fundamentais, consubstanciado no próprio texto da
Constituição Federal de 1988 o Poder Judiciário pode e, não raras vezes, tem a obrigação de
participar das decisões típicas de outros poderes do Estado sem que isso implique em afronta
ao princípio da Separação dos Poderes, pois a postura mais ativa do judiciário tem sua
legitimidade embasada, formalmente, na própria Constituição e, materialmente, na
necessidade de proteção ao Estado de Democrático Direito e aos Direitos Fundamentais, visto
que as decisões dos tribunais prevalecem sobre a dos representantes eleitos, porque assim
se presume que foi o desejo da maioria da Assembleia Constituinte na elaboração do texto
constitucional vigente, através do exercício do poder constituinte originário e, também, porque
as Cortes Constitucionais são órgãos de garantia da supremacia dos princípios nela contidos,
a fim de resguardar o estado de Direito e os fundamentos básicos da Constituição.


MEMBROS DA BANCA:
Presidente - 2177963 - BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Interno - 010.069.614-70 - LEONARDO OLIVEIRA FREIRE - SESED
Externa à Instituição - SARA MARIA DE ANDRADE SILVA
Notícia cadastrada em: 03/12/2021 15:54
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