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Banca de QUALIFICAÇÃO: ILLANA CRISTINA DANTAS GOMES

Uma banca de QUALIFICAÇÃO de MESTRADO foi cadastrada pelo programa.
DISCENTE : ILLANA CRISTINA DANTAS GOMES
DATA : 08/12/2021
HORA: 16:30
LOCAL: UFRN - PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO / Videoconferência
TÍTULO:

ACESSO À ÁGUA COMO DIREITO PLURIFUNCIONAL: de direito humano universal a meio para promoção do desenvolvimento 


PALAVRAS-CHAVES:

Direitos fundamentais. Bem ambiental. Função social da propriedade.


PÁGINAS: 123
RESUMO:

A água é um bem essencial à vida, sem a qual ela não existiria, havendo desigualdades sociais decorrentes da falta de acesso a esse bem. O presente estudo tem como objetivos analisar o acesso à água como um direito fundamental plurifuncional como um meio para se alcançar o desenvolvimento, buscando delimitar a proteção dada aos recursos hídricos em âmbito internacional e nacional, a sua natureza jurídica enquanto bem jurídico, os possíveis meios de acesso ao recurso e a viabilidade de políticas públicas para promoção da justiça social e do desenvolvimento. Para tanto, foi adotado predominantemente o método dialético, com uso dos métodos dedutivo e indutivo, em segundo plano. A operacionalização dessa abordagem efetuou-se por meio de pesquisa acadêmica teórico-empírica, tratando-se de pesquisa qualitativa. Os resultados encontrados indicam que acesso à água foi reconhecido pelas Nações Unidas como direito humano universal, no entanto, as resoluções publicadas estão na esfera de soft law, sem força cogente junto aos Estados-Nação. Existem divergências entre doutrinadores brasileiros quanto à natureza jurídica do bem jurídico água. Pela Constituição Federal de 1988, trata-se de bem de uso comum do povo, por ser um bem ambiental. Não mais prevalece a ideia de direito absoluto e ilimitado à propriedade. A função social da propriedade limita a vontade plena do particular, devendo ter o instituto uma finalidade social, prevalecendo o interesse da coletividade. Não há que se falar em propriedade particular das águas, devendo-se buscar meios para garantir o seu acesso a todos. Foram identificados como institutos presentes no ordenamento pátrio que possibilitam o acesso à água quando localizadas em propriedades privadas as áreas de preservação permanente, terrenos marginais e servidão de passagem. Ao acesso à água são aplicadas as normas de direitos fundamentais atribuídas, uma vez que sua positivação não foi incorporada ao ordenamento jurídico, embora a Proposta de Emenda Constitucional n.º 6/2021 esteja em fase final de votação na Câmara de Deputados, já aprovada no Senado Federal. O direito fundamental ao acesso à água pode ser tratado como um direito plurifuncional, com funções individuais, coletivas, ambientais e desenvolvimentistas, também sendo uma liberdade que deve ser garantida como forma de justiça social e promotora do desenvolvimento. Contudo, a gestão dos recursos hídricos no Brasil ainda se mostra insuficiente para a garantia das disponibilidades necessárias à toda a população, particularmente por problemas de planejamento e gestão, o que pode ser demonstrado pela atual crise hídrica enfrentada pelo Brasil.


MEMBROS DA BANCA:
Interno - 3204015 - FABIANO ANDRE DE SOUZA MENDONCA
Presidente - 2279345 - SERGIO ALEXANDRE DE MORAES BRAGA JUNIOR
Interno - 2527208 - THIAGO OLIVEIRA MOREIRA
Notícia cadastrada em: 03/12/2021 13:25
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